Microempreendedores Individuais, trabalhadores informais sem registros e contribuintes individuais do INSS que não estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) devem se cadastrar pelo site ou aplicativo para receberem o auxílio emergencial de R$ 600 distribuídos pelo governo federal.
Caso o acesso seja feito pelo site, o primeiro passo é digitar no navegador o endereço da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/. Já pelo celular é preciso baixar o aplicativo "Caixa | Auxílio Emergencial". É preciso ter cuidado, pois há muitos aplicativos falsos. Para não correr esse risco e te ajudar a fazer o cadastro sem erros, o Brasil de Fato realizou um passo a passo em vídeo.
Antes, é importante relembrar quem pode receber o auxílio: pessoas com mais de 18 anos, que não tenham emprego formal e não recebam nenhum auxílio previdenciário, assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal. Para ter direito ao auxílio é preciso ter renda mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou ter renda familiar até R$ 3.135,00. Além disso, o trabalhador não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Para realização do cadastro, também é preciso verificar se o CPF está regularizado. Caso o documento tenha sido suspenso ou cancelado, o trabalhador deve buscar o site da Receita Federal para fazer a regularização e depois realizar o cadastro para receber a renda emergencial. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Os pagamentos de R$ 600 mensais durante três meses para os trabalhadores cadastrados serão realizados em até cinco dias úteis após o cadastro e devem começar na próxima terça-feira (14). A segunda parcela do benefício será depositada até o dia 30 de abril e a terceira parcela até o final de maio.
Ao final do cadastro, o trabalhador deve informar se deseja receber em uma conta já existente ou se prefere receber o auxílio por meio de uma poupança social digital, que será aberta gratuitamente pela Caixa. Quem optar por abrir a conta pela Caixa poderá fazer transferências e pagamentos por meio do aplicativo Caixa Tem, mas a realização de saques em espécie ainda aguarda um cronograma a ser definido pela Caixa.
Os trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) ou que já recebem o Bolsa Família não precisam realizar a inscrição para receber a renda básica emergencial.
O CadÚnico é um formulário utilizado pelo governo para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país e é por meio desse cadastro que são realizados os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Para os cadastrados até o dia 20 de março de 2020 no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família, o pagamento será feito automaticamente e está previsto para a próxima quinta-feira (9) em conta poupança da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A segunda parcela do benefício será depositada até o dia 30 de abril e a terceira parcela até o final de maio.
As famílias cadastradas no programa Bolsa Família com valor inferior aos R$ 600 da renda básica, migram automaticamente para o auxílio emergencial durante o período de três meses. Em abril o cronograma de pagamento do benefício será feito de acordo com o calendário do Bolsa Família, nos dez últimos dias úteis do mês.
Confira o passo a passo:
Edição: Leandro Melito