Em documento enviado nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que estados e municípios têm autonomia para definir medidas de combate à covid-19 independentemente das normativas federais. O caso está em debate no STF e ainda não teve o mérito julgado.
Tecnicamente, a manifestação do chefe do Ministério Público é uma espécie de parecer relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona ações e omissões do governo federal em relação à elaboração de políticas públicas emergenciais adotadas durante a crise.
O documento assinado por Aras foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF, que, na última quarta-feira (8), concedeu uma liminar à OAB e vetou interferências do governo federal nas regras definidas por estados e municípios para tratar do coronavírus. A decisão foi questionada na última segunda-feira (13) pela Advocacia-Geral da União, que representa os interesses do Poder Executivo federal. O chefe do órgão, André Mendonça, pediu que eu ministro revisse a decisão.
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No documento, que tem validade temporária, Moraes disse que há competência concorrente entre os governos estaduais e distrital e, de forma suplementar, das prefeituras municipais, para estabelecer medidas de restrição relacionadas à covid-19 nos seus territórios. Entre elas, estão a paralisação das atividades na área de educação, a imposição da política de isolamento social para a população e as limitações impostas ao comércio e às ações culturais.
Dentro dessa mesma linha de raciocínio, na manifestação da PGR, Aras afirma que a União pode “assegurar coordenação nacional e a linearidade no trato normativo das restrições a direitos fundamentais em contexto de combate epidemiológico nacional”, mas não poderia promover um esvaziamento do papel dos demais entes federados “nem o seu alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância e controle do surto de covid-19”.
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O procurador-geral aponta que a União pode definir normas gerais voltadas à coordenação nacional das questões sobre a proteção à saúde e que os estados teriam a prerrogativa de regular aspectos ligados ao interesse regional como forma de suplementar as normas nacionais. Já aos municípios o chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que cabe tratar de regras de interesse local.
“Cabe a todos os entes federados atuar de forma coordenada e conjunta na execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica e de controle do surto de covid-19 (coronavírus), em decorrência da competência material comum traçada pelo art. 23, II, da Constituição Federal”, afirma o PGR.
Edição: Rodrigo Chagas