O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou nesta sexta-feira (17) uma lei que determina a proibição da interrupção de serviços essenciais por atraso no pagamento durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus.
A Lei 11.676/2020 proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o serviço não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade. Fica proibido, também, o despejo por falta de pagamento do aluguel – seja por moradores de residências ou empreendedores que alugam salas comerciais. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser de até R$ 103 mil.
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Exigência de comprovação de renda
Porém, o consumidor inadimplente ficará obrigado a comunicar à concessionária, por e-mail ou outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de renda ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar.
Contudo, Gleyson Melo, do Movimento dos Trabalhadores por Direitos (MTD), pondera que muitas pessoas não terão como comprovar renda e nem enviar para empresa. “O problema é que grande parte da população não vai ter como se comunicar com a empresa através de e-mail ou aplicativo, porque, muitas vezes, não tem telefone ou internet em casa. Então, eu acho que poderia se fazer como outros países e estados para não haver a interrupção. No entanto, deixam de propósito essa brecha para que a empresa justifique o corte”.
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Um exemplo é o governador da Bahia, Rui Costa (PT), que anunciou, no início de abril, o pagamento de contas de água por três meses para famílias no cadastro social da Embasa que consomem menos de 25 metros cúbicos por mês. Também disse que pagaria a conta de luz de famílias com consumo inferior a 80 quilowatts por 90 dias.
Na Paraíba, a Cagepa suspendeu o corte de água de inadimplentes durante pandemia de coronavírus, acatando recomendação da Defensoria Pública do Estado. A empresa, no entanto, diz que a dívida ainda continuará.
A defensora pública estadual da Paraíba Lydiana Cavalcante lamenta a exigência de comprovantes. “Eu acredito que exigir esse tipo de documentação para quem trabalha na informalidade é um excesso e, além disso, como juntar essa documentação para quem, muitas vezes não tem computador, não tem como escanear documento e nem a estrutura necessária para dar entrada nessa documentação na emergência e comprovar a sua situação de vulnerabilidade?”, questiona.
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Com um índice de 59,2% de trabalhadores informais, aproximadamente 882 mil pessoas, segundo dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro de 2019, através de Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), é provável que a população da Paraíba tenha grande dificuldade para apresentar comprovantes de renda familiar.
Energisa realizou cortes no início da pandemia
Logo no início da pandemia, a Energisa realizou cortes de energia na Ocupação Ricardo Brindeiro, em João Pessoa. O MTD acionou a Defensoria Pública, que conseguiu uma liminar por decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível de João Pessoa.
O decreto proíbe que a Energisa realize a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes. Também determina que sejam religadas as unidades consumidoras que tiveram suspenso o fornecimento após a decretação de Situação de Emergência em 13/03/2020, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor.
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“A decisão continua em vigor, então, mesmo que a assembleia tenha criado mais restrições, a decisão continua valendo, e a Energisa e a Cagepa têm que atender a determinação judicial sob pena de pagamento de multa”, categoriza a defensora.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu, em março, o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus. O fornecimento de energia é garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado.
Fonte: BdF Paraíba
Edição: Heloisa de Sousa e Vivian Fernandes