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MEC atualiza regras de antecipação de formatura de profissionais de saúde

Primeira portaria havia sido publicada no início de abril, mas causou dúvidas para estudantes e instituições de ensino

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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MEC determinou que a graduação já estará completa quando o aluno completar 75% do internato ou do estágio curricular obrigatório - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC) atualizou as regras para que estudantes de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia antecipem sua formatura. No dia 6 de abril, o MEC determinou que a graduação já estará completa quando o aluno completar 75% do internato ou do estágio curricular obrigatório.

Estas regras permanecem, mas segundo o Ministério, o recém formado terá mais liberdade de escolha de qual área deseja atuar dentro do combate ao coronavírus. 

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Segundo o diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde do MEC, Sérgio Henrique S. Santos, a decisão de uma nova portaria foi decidido em conjunto com o Ministério da Saúde. A medida vem para simplificar o texto aos estudantes e às instituições de ensino. 

Um parágrafo que foi retirado na nova portaria garantia uma bonificação de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Ao contrário do antigo texto, a nova publicação não esclarece o que acontecerá com a carga horária que não foi cumprida regularmente pelo estudante na instituição de ensino, no caso 25%. A primeira portaria falava que Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde  - UNA-SUS deveria emitir certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da covid-19 para computar a carga horária restante.

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A portaria do MEC abrange o sistema federal de ensino, ou seja as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.

No início de abril, o MEC autorizou também que escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos na lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Todas essas medidas tomadas pelo Ministério da Educação tem caráter excepcional e só valem durante a situação de emergência na saúde pública.

 

Edição: Lucas Weber