Minirreforma

Senado fecha acordo para deixar caducar a MP 905, da Carteira Verde e Amarela

Falta de tempo de apreciação da proposta e ataques do presidente ao Legislativo teriam motivado a decisão

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
"Minirreforma trabalhista" de Bolsonaro perde a validade na próxima segunda-feira (20) - Jane de Araújo/Agência Senado

A Medida Provisória (MP) 905, que alterou mais de 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criou a chamada Carteira Verde e Amarela, não será votada pelo Senado Federal e pode caducar na segunda-feira (20), quando termina sua vigência. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17) pelos líderes dos partidos na casa. 

O desgosto dos senadores com o prazo curto para apreciação e votação da matéria foi o principal motivo para barrar a “minirreforma trabalhista” de Jair Bolsonaro (sem partido), que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (15). Reportagem da Folha de S. Paulo, citou também um "clima de rebelião" por conta de ataques feitos por Jair Bolsonaro (sem partido) contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

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Amparadas pelo repúdio das centrais sindicais e de especialistas do campo jurídico, lideranças do Cidadania, Rede, PDT e PT no Senado se mobilizaram desde o início da semana para derrubar a MP – que implementa um conjunto de mudanças na relação entre patrão e empregado em meio a crise sanitária e econômica imposta pelo novo coronavírus. 

“Ela vai caducar. A decisão do Senado é não votar nem agora nem depois. Ela não é aceitável. Ela não diz respeito a temas para a sessão remota”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da minoria no Senado.

O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa, ainda tenta advogar pela votação da matéria na segunda-feira, oferecendo vetos em pontos da MP para buscar um acordo.

Caso não seja votada até o prazo limite, o que provavelmente acontecerá, as regras para os atos ocorridos na vigência da medida deverão ser definidas pelo Congresso, por meio de projeto de decreto legislativo.

A MP patronal de Bolsonaro

Carro-chefe do Governo Federal durante a pandemia, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Poderão ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

Especialistas apontam que a folha de pagamento do trabalhador brasileiro teria uma redução de 34% nos impostos a ela vinculados. Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o empregado receberia até 80% menos de verbas.

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Edição: Rodrigo Chagas