Registros de óbitos

Principal complicação da covid-19, mortes por questão respiratória aumentam 1.000%

Em alguns estados houve alta de mais de 6.000%, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Crescimento pode ser ainda maior, levando em consideração prazos legais para registro de mortes no país. - Robina Weermeijer/ Unsplash

Os registros de morte por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aumentaram 1.012% desde o dia 16 de março no Brasil. A estatística se baseia nas Declarações de Óbito preenchidas pelos médicos que constataram os falecimentos. Sintomas respiratórios graves estão na lista de principais complicações causadas pelo coronavírus ao organismo humano.

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Informações dos Cartórios de Registro Civil brasileiros indicam que em alguns estados a alta foi ainda mais expressiva do que a média nacional. Pernambuco teve 6.357% de aumento, seguido por Amazonas, com índice de 4.050%. No Rio de Janeiro as notificações subiram 2.500%, e no Ceará 1.666%.

São Paulo, estado que tem o maior número absoluto de infectados em todo o país, teve crescimento de 866%. No Rio de Janeiro foi expressiva também a alta de mortes por causas indeterminadas. Esse tipo de registro subiu em 8.533%.

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Os dados estão disponíveis no novo Portal da Transparência do Registro Civil, lançado nesta segunda-feira (27) e administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil).

Anteriormente, a plataforma trazia apenas as mortes suspeitas ou confirmadas por covid-19. Agora estão disponíveis também os registros por SRAG, pneumonia, septicemia, insuficiência respiratória e causas indeterminadas. 

O método utilizado para contabilizar os casos segue os critérios hierárquicos do Código Internacional de Doenças (CID-10). Como primeira condição para que um óbito seja inserido na plataforma está a menção da covid-19 na certidão. Na sequência, são levadas em consideração menções de síndrome respiratória grave, pneumonia, sepse e insuficiência respiratória. O último critério é referente a mortes não classificadas em nenhuma das condições acima.

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A Arpen – Brasil informa que os índices registrados podem ser ainda maiores. Isso porque a plataforma traz um retrato fiel dos óbitos registrados, mas os prazos legais para o envio de informações aos cartórios pode ser de até 15 dias.
 

Edição: Leandro Melito