Tramitação

STF suspende processos de reintegração de posse em áreas indígenas durante a pandemia

Ministro Edson Fachin considerou a vulnerabilidade dos povos indígenas em relação ao risco de contágio da covid-19

Brasil de Fato |

Ouça o áudio:

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil comemorou a suspensão - Dorivan Marinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, até o fim da pandemia do coronavírus, todos os processos e recursos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcação de territórios indígenas em tramitação no Brasil. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerou o fato uma vitória da mobilização nacional indígena.

"Para nós é uma decisão importante, até porque os povos indígenas estão sendo muito afetados nesse contexto de pandemia. Muitas comunidades estão enfrentando e adotando meios preventivos por conta própria", aponta Eloy Terena, do setor jurídico da Apib.

:: Movimentos populares propõem ações de solidariedade e combate ao coronavírus ::

A determinação desta quarta-feira (6) é do ministro Edson Fachin, que considerou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que já dizimaram etnias inteiras e que a tramitação dos processos, com o risco de reintegrações de posse, poderia agravar a situação dos indígenas

“[Eles] podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, diz o texto da decisão.

Para Eloy Terena, a ameaça de despejo colocaria os indígenas sob uma dupla violação de direitos humanos. "Ao nosso ver, não é razoável que os povos indígenas, além de lutar e defender a própria vida, sem apoio do Estado, ainda tenham que estar a mercê, eventualmente, de despejo judicial. A gente sabe que acontece muito, pois muitas comunidades ainda não têm suas terras demarcadas e volta e meia a gente vê decisões judiciais determinando despejo de comunidade de indígenas de suas próprias terras."

:: Mesmo com pandemia, PM faz despejo violento contra famílias sem teto de Piracicaba ::

Condicionante

Fachin também condicionou a validade de sua decisão ao julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, do qual é relator. Esse recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional  das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e foi transformado em caso de repercussão geral pelo Supremo.

A origem do caso está no recurso apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) questionando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou reintegração de posse de uma área ocupada pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indigena Ibirama Laklãnõ, em Santa Catarina.

O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019 e estava previsto para ser julgado em abril deste ano. Ainda não há nova data para o julgamento. 

Em março, a comunidade Xokleng e outras entidades pediram a suspensão nacional de todos processos que tratam do mesmo tema. Esse foi o pedido acolhido por Fachin.

Edição: Rodrigo Chagas