A partir desta quinta-feira (7), é obrigatório o uso de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado como medida de combate ao novo coronavírus.
O decreto do governador João Doria (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5) apenas com orientações básicas, pois a regulamentação deve se dar no âmbito das prefeituras de cada município.
A medida vale para espaços públicos, estabelecimentos que mantenham atividades essenciais, repartições públicas estaduais e transporte por aplicativo.
O decreto não abrange ocupantes de carros particulares, porém estes devem permanecer em seus veículos. Sendo assim, a máscara deve ser utilizada por consumidores, fornecedores, clientes, empregados, colaboradores, agentes públicos e prestadores de serviço.
Para o descumprimento da medida, estão previstas infração de medida sanitária e crime de desobediência, que podem levar a uma multa de R$ 276 a R$ 276 mil ou a uma pena de um a quatro anos de detenção.
O governo estadual de São Paulo orienta que a fiscalização deve ser realizada por autoridades estaduais e municipais, além de envolver agentes do Procon quando se tratar de estabelecimentos comerciais.
Quanto ao transporte público, pelo menos em São Paulo, funcionários e passageiros dos ônibus municipais são obrigados a utilizar a máscara. Caso contrário, o embarque de passageiros, por exemplo, será proibido.
Neste caso, a fiscalização ocorre nos terminais e pontos de embarque, pela SPTrans. A multa para quem desobedece o decreto é de 750 tarifas, ou seja, R$ 3,3 mil.
A mesma exigência vale para os ônibus intermunicipais da Grande São Paulo, assim como nos trens da CPTM e do Metrô.
Para esses casos, ainda não foram informadas eventuais punições. A Secretaria dos Transportes Metropolitanos irá disponibilizar 2 milhões de máscaras nas estações de trens.
O Estado de São Paulo é o epicentro da pandemia de covid-19 no Brasil: contabiliza 3.045 óbitos e 37.853 casos de contaminação, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, desta quarta-feira (6).
Edição: Leandro Melito