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Estão suspensos prazos processuais em estados sob lockdown, determina CNJ

Mesmo sem estar em isolamento obrigatório, tribunais podem solicitar ao CNJ que medida seja válida em suas jurisdições

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Medida foi assinada pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli - Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que estarão suspensos os prazos processuais em estados que estiverem sob regime de lockdown, isolamento social rígido e obrigatório.

A medida foi assinada pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli. A resolução vale pelo tempo que perdurarem as restrições e tanto para processos que tramitam em meios físicos como eletrônicos.

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O documento também esclarece que mesmo que o estado não esteja sob isolamento social obrigatório, os tribunais poderão solicitar ao CNJ que suspenda os prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.

O texto publicado na última quinta-feira (7), prorroga a data de vigência das resoluções 314/20 e 313/20. De acordo com informações do CNJ, nos estados que não estão em lockdown, os prazos dos processos virtuais que foram retomados na segunda-feira, 4/5, não foram suspensos ou interrompidos pela nova resolução. Quanto aos processos físicos, os prazos seguem suspensos até 31 de maio.

Renda emergencial

Na resolução, o CNJ também destaca que o dinheiro concedido pelo governo federal por meio da Lei 13.982/2020, que garante a renda emergencial, deve chegar no beneficiário. 

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No texto, está a recomendação que juízes garantam que o benefício não sejam penhorado, ou seja, apreendidos judicialmente por conta de dívidas. Na resolução consta que ao identificar que ocorreu ação desse tipo, deverá ser liberado o dinheiro em no máximo 24 horas.

 

Edição: Lucas Weber