O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que estarão suspensos os prazos processuais em estados que estiverem sob regime de lockdown, isolamento social rígido e obrigatório.
A medida foi assinada pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli. A resolução vale pelo tempo que perdurarem as restrições e tanto para processos que tramitam em meios físicos como eletrônicos.
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O documento também esclarece que mesmo que o estado não esteja sob isolamento social obrigatório, os tribunais poderão solicitar ao CNJ que suspenda os prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.
O texto publicado na última quinta-feira (7), prorroga a data de vigência das resoluções 314/20 e 313/20. De acordo com informações do CNJ, nos estados que não estão em lockdown, os prazos dos processos virtuais que foram retomados na segunda-feira, 4/5, não foram suspensos ou interrompidos pela nova resolução. Quanto aos processos físicos, os prazos seguem suspensos até 31 de maio.
Renda emergencial
Na resolução, o CNJ também destaca que o dinheiro concedido pelo governo federal por meio da Lei 13.982/2020, que garante a renda emergencial, deve chegar no beneficiário.
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No texto, está a recomendação que juízes garantam que o benefício não sejam penhorado, ou seja, apreendidos judicialmente por conta de dívidas. Na resolução consta que ao identificar que ocorreu ação desse tipo, deverá ser liberado o dinheiro em no máximo 24 horas.
Edição: Lucas Weber