O Ministério da Educação (MEC) definiu as diretrizes para que estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam suspender o pagamento de parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em resposta à pandemia do novo coronavírus no país. O decreto com as regras foi publicado no domingo (24).
Para os estudantes que possuem contratos em fase de utilização ou carência, até duas parcelas poderão ser suspensas. Já para os beneficiários em fase de amortização, o limite é de quatro parcelas.
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A resolução do ministério endossa que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores em questão serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante.
A medida, que já havia sido sancionada pelo governo federal no último dia 15, vale apenas para os estudantes que estavam com o pagamento das parcelas do Fies em dia, antes do decreto da calamidade pública no país.
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Universitários financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.
Como fazer?
Para que a suspensão das parcelas sejam efetivadas, o estudante beneficiário deverá fazer a solicitação para a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, agente financeiros do programa, até 31 de dezembro. Os bancos irão criar canais de atendimentos específicos para a solicitação.
Em abril, o MEC prorrogou o prazo para estudantes validarem as inscrições do fundo nas faculdades e formalizarem os contratos com os bancos. O novo prazo é 30 de junho para ajustar o procedimento pelo SisFies. A data também é válida para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para quem solicitou ampliar o prazo de utilização do financiamento.
Edição: Camila Maciel