A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nessa quinta-feira (28), que os "caveirões aéreos" — apelido dado aos helicópteros da polícia — não podem voar sobre escolas e creches. A decisão atende, parcialmente, a uma ação civil movida em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública do estado (DP-RJ).
A juíza Claudia Leonor Jourdan, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, também determinou que seja cumprida uma instrução normativa da extinta Secretaria Estadual de Segurança que impede a realização de ações policiais em todo o estado "nos horários de maior fluxo de entrada e saída de pessoas".
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Ainda ficou estabelecido que caso ocorra operação próximo a unidades de ensino, "por alguma razão excepcionalíssima" e comprovado perigo "iminente e concreto", o executor da operação terá que apresentar à DP-RJ e ao Ministério Público, em até cinco dias, um relatório detalhado sobre o que foi feito.
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A decisão também estabelece que seja elaborado "protocolo próprio de comunicação" que envolva as polícias, "o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e os segmentos federal, estadual e municipal das áreas de saúde e de educação". O objetivo é que diretores de unidades de saúde e de ensino, logo após o início das operações policiais, tenham tempo para tomar medidas para preservar a integridade física de estudantes e funcionários.
A juíza deu ordem para que o governador do estado Wilson Witzel (PSC), o prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) e os secretários das polícias Militar e Civil fossem notificados pessoalmente da decisão.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse e Camila Maciel