Os cartórios de todo o país poderão realizar diversos serviços por videoconferência. Sinônimo de burocracia, os locais aderiram à novidade, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, uma norma regulamentando as atividades eletrônicas. Agora, é possível, de forma remota, fazer escrituras de compra e venda de imóveis, inventários e, até mesmo, formalizar um processo de divórcio.
A novidade se estende, ainda, à autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS.
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Para que esses serviços pudessem ser feitos de maneira virtual, uma plataforma online foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne mais de 8 mil cartórios de todo o país.
Mas só terá acesso ao novo sistema, chamado de e-notariado, quem tiver certificado digital, documento eletrônico com validade jurídica, que funciona como uma espécie de identidade, permitindo a assinatura de documentos pela internet.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, afirma que a norma publicada pelo CNJ representa um avanço, nao apenas para a atividade, mas para a sociedade. Segundo ela, a demanda, antiga, continuará sendo usada mesmo após o período de pandemia da Covid-19.
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A videoconferência será conduzida pelo tabelião e ficará gravada e arquivada, com data e hora, bem como a identificação dos participantes – que devem prestar declaração expressa de concordância com o procedimento.
No início da pandemia, os Cartórios de Notas foram considerados serviços essenciais e, desde então, funcionam em regime de plantão presencial.