Não há nenhuma lei que determine que quem recebe Bolsa Família não precisa declarar o Imposto de Renda (IR). As regras para os beneficiários do programa seguem as mesmas para todos os contribuintes
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Deve declarar IR quem recebeu ao longo do ano mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, que é a soma do salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios e pensões. Caso você tenha bens como carros ou casas que passem de R$ 300 mil também é preciso declarar, independente de seu ganho no último ano.
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Para ser beneficiário do Bolsa Família, a renda mensal da família deve ser de até R$ 178,00 por pessoa. Ou seja, a princípio parece incompatível que alguém que receba o benefício precise declarar o Imposto de Renda.
No entanto, se a mãe ou o pai tiver rendimento mensal de R$ 1.904 (valor que já é necessário entregar a declaração) e a família tiver, por exemplo, 10 membros, é um caso de ter direito ao benefício e também tem obrigação com o leão.
Declaração
O limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda está marcada para o dia 30 de junho. Inicialmente a data era março, mas devido à pandemia foi adiado o prazo.
O contribuinte que não prestar contas até a data limite precisará pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
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Para preencher a declaração, o contribuinte pode utilizar os programas ou aplicativos disponibilizados pelas própria Receita Federal. Para realizar o download é preciso acessar o site do órgão.
Edição: Lucas Weber