O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou nesta segunda-feira (29) situação de calamidade pública no Distrito Federal, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Até agora, a unidade federativa tem quase 45 mil casos confirmados e 550 mortes registradas.
Com a decisão, o governo pede socorro financeiro à União e fica desobrigado de cumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as metas fiscais previstas nas regras orçamentárias de 2020.
Ao cidadão, o decreto permite a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais.
Na contramão da medida de socorro, Ibaneis anunciou, na sexta-feira (26) a reabertura de clubes recreativos e o retorno dos times de futebol profissionais aos trenos. Antes disso, ele já travava uma disputa na Justiça para a liberação de outros serviços não essenciais, como bares, restaurantes, salões de beleza e academias.
Em 20 de junho, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, anulou liminarmente um decreto do Governo do Distrito Federal que liberava as atividades não essenciais. O governador recorreu e, na última semana, conseguiu que a Justiça Federal suspendesse a decisão.
Edição: Rodrigo Durão Coelho