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Cultura em crise

Ministério Público investiga denúncia trabalhista em demissões da Cia. Deborah Colker

Companhia usou MP 936/2020 para reduzir salários e dispensou funcionários dentro do período de garantia de três meses

15.jul.2020 às 12h38
Rio de Janeiro (RJ)
Eduardo Miranda
companhia deborah colker

Companhia afirma que não tem recursos, já que perdeu patrocínios e não conseguiu firmar novos contratos em função da pandemia da covid-19 - Reprodução

A Companhia de dança Deborah Colker foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) por descumprimento de leis trabalhistas. Segundo a denúncia, a companhia demitiu, no final de maio, 10 funcionários sem justa causa e sem pagar integralmente os valores rescisórios obrigatórios. 

Em conversa com o Brasil de Fato, alguns funcionários, que pediram para não terem suas identidades divulgadas, contaram que entraram de férias no início da pandemia da covid-19. No retorno, tiveram que assinar um contrato com redução de jornada de 70% do salário. O contrato teve respaldo na Medida Provisória (MP) 936/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no início de abril.

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“Na metade de abril, assinamos o contrato para redução de salário por 90 dias, seguros de que não haveria demissão nesse período porque é o que determina a Medida Provisória. Mas no final de maio, os funcionários começaram a ser demitidos. A Companhia alegou que está sem dinheiro”, detalhou um dos trabalhadores da Deborah Colker.

O MPT investiga a denúncia de que mesmo sem declarar falência, a empresa está recorrendo ao artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagar apenas 20% da multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em vez dos 40% aos quais os empregados têm direito. “Quando se adere à MP, o trabalhador tem redução de salário, mas uma garantia de não perder o emprego”, afirma o MPT.

Corte de patrocínio

Em resposta ao MPT, a Companhia Deborah Colker afirma que perdeu os patrocínios da Prefeitura do Rio e da Petrobras em 2019 e que contratos que seriam firmados com a Bradesco Saúde e a Tim Brasil foram suspensos por conta da pandemia, “não tendo a Companhia outra fonte de recursos”.

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Procurado pelo Brasil de Fato, o Sindicato dos Profissionais de Dança do estado informou que não tinha conhecimento das demissões e lembrou que após a reforma trabalhista de 2017, as empresas deixaram de ser obrigadas a homologar as dispensas em sindicatos e que, neste caso, só pode atuar mediante notificação.

Na próxima terça-feira (21), o MPT vai se reunir para uma audiência com representantes da Companhia, com o Sindicato dos Profissionais de Dança do estado e com o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro (Senalba) para ouvir os envolvidos na denúncia.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: CLTTrabalho
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