Breque dos apps

Artigo | A subordinação ao algoritmo, por Thiago Barison

O movimento dos trabalhadores é o mais importante ato que permite o reconhecimento da realidade e a sua modificação

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
O tipo de ação reivindicativa diz muito a respeito da natureza da relação social em que se engajam esses trabalhadores e as empresas: a relação capital-trabalho - Felipe Campos Mello / Fotos Públicas

No dia 1º de julho, os entregadores por aplicativos foram à greve nacionalmente. Eles voltarão a parar o trabalho no próximo dia 25. O movimento tem potencial de expansão: pode aglutinar os motoristas, cujos empregadores são geralmente os mesmos; a crise sanitária tornou absolutamente essencial essa atividade, que contribui para o isolamento social necessário ao combate da pandemia; e o apoio dos consumidores dos serviços nas redes sociais ao “breque dos apps” revela o senso de justiça a que a pauta de reivindicações desperta.

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A primeira greve nacional de trabalhadores que sequer têm o vínculo de emprego reconhecido é, realmente, um fato extraordinário. E fatos extraordinários podem alterar a percepção que os agentes sociais têm de si mesmos e das relações que entretecem. Especulo, a seguir, algumas dessas mudanças e suas razões.

Primeiro, ao se organizarem para suspender a prestação dos serviços com vistas a causar prejuízo às empresas e forçá-las a renegociarem os termos contratuais da relação, em busca do aumento da quantidade de remuneração e da diminuição da quantidade de trabalho, os trabalhadores se organizam enquanto assalariados e aproximam a relação a um contrato de trabalho.

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Segundo, ao se organizarem por fora de qualquer “categoria” profissional pertencente a um sindicato oficial, que, por definição legal, não os alberga, os entregadores põem em questão as dificuldades que a estrutura sindical de Estado no Brasil põe à luta dos trabalhadores, que têm há anos e anos sofrido com as estratégias patronais de fragmentação contratual e informalização. São necessárias organizações sindicais que reúnam interesses em comum, livres das amarras de definições estatais (judiciárias, em última instância), sobre o que é uma categoria profissional, a quem ela pertence e qual é o único sindicato representante na mesma base territorial.

Por fim e talvez mais importante. O tipo de ação reivindicativa — uma autêntica greve, à qual não é preciso tirar nem pôr nada para que seja reconhecida — diz muito a respeito da natureza da relação social em que se engajam esses trabalhadores e as empresas que são o alvo da paralisação do trabalho: a relação capital-trabalho — uma velha conhecida.

A relação capital-trabalho, de há muito, é objeto de constante ocultamento e mistificação. O ocultamento é intentado na prática, com fins econômicos imediatos, pelos agentes que encarnam o capital, envolvendo operações jurídicas como as fraudes (cooperativas, pejotização, a terceirização) e operações ideológicas, que começam nos nomes dos agentes (“colaborador”, “parceiro”, etc.), e se estendem à caracterização, em cujas palavras a subordinação do trabalho ao capital se desvanece, o que permite o perfeito paradoxo de intensificá-la em favor do capital — o único agente realmente livre nessa relação.

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A mistificação opera-se num nível maior de abstração: não na prática econômica dos agentes, mas nos discursos teóricos de filósofos, economistas, sociólogos e juristas. Aparece em alguma medida nas teorias da “sociedade pós-industrial”, e em maior medida nas teorias da “sociedade da informação”. A mistificação da relação capital-trabalho toma a forma, ainda, de sonhos utópicos, nos quais a tecnologia enseja relações produtivas cooperativas, colaborativas, não hierárquicas; bem como na forma de pesadelos distópicos, nos quais a tecnologia impede de uma vez por todas a organização e a luta dos trabalhadores, por dispersá-los e fragmentá-los irremediavelmente.

A greve dos entregadores revela a existência de subordinação dos trabalhadores ao algoritmo da plataforma digital e de seus respectivos aplicativos. É uma subordinação estrutural: a atividade econômica é concebida, organizada e dirigida pela inteligência artificial, que se materializa em linguagem de programação. O capitalismo progressivamente se emancipou da necessidade de direção pessoal do trabalho; a inteligência artificial representa um passo muito simbólico nessa trajetória: o “chefe” se materializa num robô absolutamente impessoal, objetivo, técnico. O resultado da interação entre o algoritmo e os trabalhadores, embora dispersos e individualizados, perambulando pelas ruas com seu aparelho celular, é um trabalho rigorosamente unificado em seus objetivos e meios de operação e cujo lucro, resultante da diferença entre o salário pago e o valor produzido e realizado na comercialização dos serviços, é centralizado e apropriado pelas poucas empresas, já alçadas à posição de “unicórnios” — empresas que adquirem valor de mercado de 1 bi de dólares.

O que está ocorrendo com esse ramo de serviços de entregas e transportes poderá ocorrer progressivamente com muitíssimas atividades produtivas de bens e serviços. E, sem dúvida alguma, um dos principais fatores a impulsionar essa expansão é a capacidade que o algoritmo tem de lucrar marginalmente em cima da fraude à regulação do trabalho até então existente, inserindo regras contratuais leoninas no algoritmo. Ao aderir à plataforma digital o trabalhador ingressa num contrato de trabalho de meados do século XIX: não há direito a uma jornada máxima de trabalho — a primeira conquista da classe trabalhadora —, nem à proteção da seguridade social, pois sequer a contribuição previdenciária do trabalhador é descontada em folha, como manda a legislação para qualquer atividade, com ou sem vínculo de emprego. Só há o trabalho em troca de uma remuneração, mas sequer isso está pactuado: o algoritmo se atribui a prerrogativa de alterar o valor da corrida ou da entrega segundo as circunstâncias, aumentado quando interessa atrair os trabalhadores às longuíssimas jornadas ou ao trabalho aos domingos, feriados, madrugadas, e diminuindo após a sua fidelização ou quando aumenta a procura pelos serviços. É dizer, o algoritmo é capaz de estabelecer uma taxa tendencial de lucro e modular, minuto a minuto, a relação entre trabalho e remuneração para alcançá-la.

Até aqui, a estratégia das empresas de se disfarçar de intermediadora de supostos contratos entre “parceiros” e consumidores vem sendo aceita pelo judiciário trabalhista e, enquanto isso, nas mãos de pouquíssimos se acumulam somas surpreendentes de capital às expensas de uma clássica combinação, muito comum nos primórdios do capitalismo: baixíssima remuneração e longuíssimas jornadas de trabalho.

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O movimento dos trabalhadores, de tipo sindical, é o mais importante ato para rasgar o véu ideológico e permitir o reconhecimento da realidade e a sua modificação, com a melhoria das condições de vida e de trabalho justamente na vanguarda da precarização, o que pode, e isso é da maior importância, reascender as esperanças no potencial transformador da classe operária. Afinal, se tudo depende cada vez mais da tecnologia, e se os proprietários das empresas pouco fazem senão recolher o lucro e gastá-lo mal e em atividades de propaganda, lobby ou advocacia, por que não gerir democraticamente as regras dos aplicativos e a distribuição do produto?

Claro, para isso, que vale para todas atividades produtivas, é imprescindível destronar do poder a pequena e poderosíssima camada social que hoje se apropria ou que espera poder se apropriar privadamente da tecnologia conjugada ao trabalho de quem não tem nada a não ser a sua pele para vender, que, por isso, se torna a classe dos maiores interessados nessa mudança. Há, certamente, um longo caminho a percorrer. A tomada de consciência dos trabalhadores a respeito de o que de fato são nessas relações é, apenas, o primeiríssimo passo.

Edição: Mauro Ramos