A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) proibiu até o final do ano que seja cortada a energia elétrica de família de baixa renda. A medida originalmente ia até o final do mês de julho foi renovada na última terça-feira (21).
A decisão da Aneel vale para as casas registradas na Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE). Além desse grupo, a medida vale para residências que não estejam recebendo a fatura impressa ou em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras. A decisão vale também para consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.
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A Aneel determinou também que partir de agosto, quem não se enquadre nos pontos acima poderá ter a energia cortada caso não pague a conta de luz.
As novas regras foram publicadas na Resolução Normativa nº 878/2020 feita pela Aneel. De acordo com o texto, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras de energia partir de agosto. Como o atendimento presencial ao público e a entrega da fatura.
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No entanto, a Aneel esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.
Aumento do preço
No início do mês, a Aneel autorizou um aumento no custo da energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. O reajuste ficou em média 4,23%. Segundo a Eneel, distribuidora de energia da cidade, o aumento foi para "obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas", além cobrir as “despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel".
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Em junho, a Aneel a aprovou a Conta-Covid, que estabelece os critérios de empréstimos às empresas no valor de até R$ 16,1 bilhões.
Os recursos serão oferecidos ao setor por um conjunto de bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e deverão ser pagos ao longo de 60 meses. Com isso, a conta de luz deve crescer em diversas cidades pelo país ao longo deste período
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei n° 10.438 aprovada em 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.
O grupo beneficiado tem isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Quem se enquadra na Tarifa Social da Energia Elétrica tem um quadro de descontos que varia de acordo com o consumo da residência.
Tem direito ao benefício inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor a meio salário mínimo. Mesmo que receba um valor acima, também se enquadra a família que tenha um membro dependente de equipamentos de saúde com uso de energia elétrica. O benefício atende também idosos, e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para solicitar o benefício a família deve entrar em contato com a distribuidora de energia da cidade em que reside.
Edição: Lucas Weber