A Medida Provisória (MP) 946 que libera saque extraordinário de até R$ 1.045, ou seja, um salário mínimo, de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devido à pandemia de covid-19, foi aprovada na Câmara dos Deputados, na madrugada desta quinta-feira (30).
Agora, a MP segue para votação no Senado com caráter de urgência, visto que se não for votada até o dia 4 de agosto perde validade. Por ser uma MP, sua aplicação foi imediata assim que foi editada pelo governo federal. Para não perder a validade, no entanto, precisa ser votada em até 120 dias depois de sua edição.
O saque começou a ser feito em junho, em contas digitais da Caixa Econômica Federal, e em julho para aqueles que optaram por dinheiro ou transferência. O trabalhador poderá retirar o valor até o dia 31 de dezembro de 2020.
Mas se o trabalhador tiver escolhido a modalidade de saque no mês de aniversário, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Tais valores podem estar bloqueados, por exemplo, por estarem vinculados a garantias de empréstimos realizados em bancos.
Caso o trabalhador não se manifeste, a Caixa Econômica Federal poderá abrir uma conta digital de poupança para depositar o valor. Se o beneficiário não sacar o dinheiro até 30 de novembro de 2020, o valor retornará à conta do FGTS.
O trabalhador também poderá transferir o dinheiro diretamente para o banco de sua escolha. A MP também estabeleceu que os bancos não poderão fazer uso do dinheiro para quitar dívidas em nome do titular.
Edição: Leandro Melito