O Governo do Paraná terá que indenizar os professores contratados via PSS (Processo Seleção Simplificada) que em 2018 tiveram o salário reduzido. A APP Sindicato ganhou uma ação em 2019 e o governo do estado havia recorrido, mas a 4ª Câmara Civil no TJ manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda e está obrigando o governo a restituir os professores.
Segundo o Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, em decisão proferida no último dia 11 de agosto, o valor da hora-aula deveria ter sido reajustado. Ele concordou com os termos do sindicato e ” decretou a “nulidade do item 3.1 do Edital nº 72/2017 – GS/SEED quanto ao valor da hora-aula do professor temporário de Nível Superior com Licenciatura Plena, que deverá observar o Decreto nº 2.947/2004, passando de R$13,639 para R$ 15,730”, bem como condenou o Estado do Paraná ao ressarcimento dos professores”, observa o Acórdão .
::Racismo entre alunos: veja a responsabilidade que cabe à escola::
O valor menor foi estabelecido em 2008, quando o Governo do Estado se utilizou de leis complementares e decretos para definir que os profissionais PSS não teriam direito aos mesmos vencimentos dos estatutários.
No entanto, como observa a decisão em que o governo perdeu, “ao publicar novos editais para a contratação de servidores temporários para o ano de 2019 (Editais n° 57/2018 e 68/2018 – seq. 41), o Estado do Paraná corrigiu o valor da hora-aula a fim de enquadrá-lo na tabela de vencimentos do Quadro Próprio do Magistério – QPM, ou seja, R$15.737 (quinze reais e setenta e três centavos) por hora”.
Confira o Acórdão aqui
Fonte: BdF Paraná
Edição: Gabriel Carriconde