O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) uma nova portaria que obriga profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper uma gestação em razão de estupro.
“É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”, diz a portaria publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro interino da Saúde, o general Eduardo Pazuello.
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A decisão vem 12 dias após a tentativa de fundamentalistas de impedir o aborto legal de uma criança de 10 anos, que engravidou após ser estuprada pelo tio, e altera a norma técnica anterior (Portaria nº 1.508/2005) sobre a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência em casos de aborto legal nos casos que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia.
Para Sonia Coelho, integrante da Sempreviva Organização Feminista (SOF), a medida é uma forma de “criminalizar e impedir” o acesso ao aborto legal, visto que a norma anterior visava facilitar o acesso da vítima de violência sexual aos serviços de saúde, porque muitas vezes se a mulher tem medo de ameaçar o estuprador, que em parte dos casos é um ente da família.
“A gente viu recentemente a menina dizer que ela era frequentemente ameaçada pelo tio e assim acontece com muitas mulheres, meninas, que sofrem estupro e tem medo de fazer a denuncia. O fato de poder fazer o aborto sem ter que fazer o boletim de ocorrência muitas vezes facilitava exercer esse direito."
A nova portaria seria "uma forma de dificultar que as mulheres e meninas tenham acesso ao aborto legal, assim como dificultar e amedrontar de certa forma os profissionais de saúde. Embora seja um aborto previsto em lei, muitas vezes os profissionais têm receio de executar esse procedimento. Essa medida é mais uma medida para dificultar esse direito, eles sempre tiveram vontade de fazer isso”, pontua.
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O posicionamento da oposição vai no mesmo sentido. A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) e outras dez parlamentares entraram com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspensão da portaria que “dificulta o aborto legal e prevê violência psicológica com a mulher”, segundo o texto das deputadas.
“Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas. Isso é inadmissível, motivo pelo qual contamos com o apoio para a imediata e urgente sustação da referida Portaria”, pontua o documento.
🛑 Atenção! Protocolei agora na Câmara o PDL 381 pedindo para sustar a portaria de hoje do Ministério da Saúde que dificulta a realização do aborto legal e ainda prevê constrangimento e violência psicológica à mulher.
— Jandira Feghali 🇧🇷🚩 (@jandira_feghali) August 28, 2020
Os fundamentalistas tentaram atropelar o Código Penal de 1940, à custa do sofrimento de uma menina de 10 anos. Como não conseguiram, lançam, agora, uma portaria ilegal, via @minsaude, p/ impedir que a Lei que assegura a interrupção de gravidez seja cumprida. Inaceitável! +
— Erika Kokay (@erikakokay) August 28, 2020
Absurdo! O Ministério da Saúde editou uma portaria que dificulta o atendimento de vítimas de estupro que buscam seu direito legal ao aborto. Mulheres e meninas que enfrentam situações de violência devem ser acolhidas - e não criminalizadas ou constrangidas por normas abusivas.
— Áurea Carolina (@aureacarolinax) August 28, 2020
O obstetra e integrante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) Olímpio Barbosa de Moraes Filho afirma que a organização é totalmente contrária a portaria e que é mais uma política publica do governo federal "contra as mulheres e sua dignidade", uma vez que cria ainda mais barreiras para o acesso ao direito.
Ele acompanhou o procedimento de aborto legal na menina vítima de violência sexual e ressalta que em nenhum lugar do mundo existem exigências como estas. "Em lugares que respeitam as mulheres procuram minimizar o sofrimento e facilitar o acesso, não criar portaria para dificultar o acesso e contra a autonomia da pessoa."
Para Filho obrigar a vítima a fazer a denúncia é mais uma "violência", uma vez que o Estado não dá garantias de proteção e segurança."Claro que a gente deve empoderar a mulher, dar condições para que ela realmente saia do local de violência, esteja protegida e quando ela se sentir confiante e segura, ela vai fazer essa denuncia. Mas do jeito que está só para a lei, não vai ter nenhum aparato. Quer dizer a mulher vai denunciar e vai devolver a mulher para a comunidade, onde tem as pessoas que a violentaram. A não ser querendo acabar mesmo com a vida da mulher. Ou seja, uma política de extermínio", declara.
Outras mudanças
O texto coloca novas regras e medidas para que as mulheres possam ter acesso ao direito previsto em lei. Entre as mudanças está a exigência de que os médicos informem à paciente a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia e que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto.
Coelho pondera que esse tipo de procedimento de declaração e indução de ultrassom é uma forma “de tortura” e culpabilização da mulher pela violência do estupro, por exemplo. “Tem profissionais ali que querem impedir o exercício do direito e podem obrigar a mulher a ver o feto e a mulher isso é uma forma de tortura também para mulher para fazer com que ela desista do procedimento”, afirma.
Em 24 anos de profissão, Filho diz que nunca viu uma "maldade tão grande", porque "machuca a pessoa"."A pessoa já está traumatizada, sofrida. Ai vem "você quer ver o seu filho no ultrassom", a pessoa está fechando os olhos e quer se livrar da dor. Eles sabem disso. Então é só para machucar, inviabilizar e causar sofrimento, é esta questão."
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Os pontos integram o chamado “Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez”, que possui quatro fases que “deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico”.
A primeira fase é a necessidade de um “termo de relato circunstanciado” que deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.
Na segunda e terceira fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. Um “termo de aprovação do procedimento de interrupção da gravidez” deve ser assinado por três pessoas da equipe de saúde e um outro “termo de responsabilidade”, o qual deve ser assinado pela gestante ou representante legal. Este último conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.
Estes procedimentos já eram previstos na portaria da pasta de 2005, mas foram alterados. Como a quarta fase que entra o “termo de consentimento livre e esclarecido”, que deverá conter a declaração expressa de aceitação do aborto legal com uma lista detalhada de todos possíveis riscos à saúde, como risco de sangramento intenso, danos ao útero e sepse. Antes o termo citava apenas que a mulher havia sido informada pela equipe.
O obstetra alerta que o aborto legal quanto mais precoce é mais seguro, agora "se você cria barreiras, estende a gestação "passa a ter mais riscos". Ele não vê sentido no detalhamento, uma vez que o termo de consentimento já indicava as possíveis complicações do aborto.
De acordo com o documento, os procedimentos devem ser seguidos para garantir a "licitude do aborto" e dar respaldo "jurídico aos profissionais de saúde envolvidos". Mas para o especialista, é uma inversão dos papéis.
"Acho um absurdo isso, respaldo onde? Eles estão considerando que as mulheres são mentirosas. Aquela mente doentia de dizer que as mulheres não são violentadas, mas que gostam ou provocaram. Então respaldo para quem? A mulher foi vítima de uma violência e a gente vai tratar ela como criminosa, que a gente tem que ter um respaldo para se proteger de um atendimento que presta a ela, está invertido isso", afirma.
Além disso, esses profissionais deverão preservar e entregar “possíveis evidências materiais do crime de estupro, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”. O que, segundo Filho, nenhum serviço tem capacidade técnica para oferecer este serviço, o que pode inviabilizar a maior parte do atendimento a mulher.
A representante da SOF enfatiza ainda que o colhimento de DNA, previsto em lei, já identifica o autor do crime e que a necessidade de apresentação do feto visa a “intimidação” da equipe médica e, mais uma vez, a culpabilização da mulher. Ela relembra que 2019 foi o ano que mais cresceu o número de projetos no Congresso Nacional contra o aborto legal, sobretudo pela bancada do governo, e destaca que esta portaria é a concretização deste objetivo.
A portaria anterior também previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte à mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada nesta sexta.
"Se eles querem atender as mulheres direito, a sociedade civil, eles deveriam democratizar o debate. Fazer um grande fórum e ouvir a opinião das mulheres, da sociedade civil que estuda e pesquisa e não servir ao negacionismo e a ignorância. Não é possível que a gente caminhe tão rápido para as trevas", encerra o obstetra.
Edição: Rodrigo Durão Coelho