SEM MERENDA

RJ: STF suspende decisão que obrigava rede pública a oferecer merenda na pandemia

No parecer, ministro argumenta que a obrigatoriedade da distribuição de alimento causaria risco às finanças públicas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

Ouça o áudio:

Texto substitutivo à PEC 15/2015, que cria o novo Fundeb, pode tirar dinheiro da merenda e do transporte escolar - Tasso Marcelo/AFP

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinar que o governo do estado e a prefeitura da capital deveriam continuar oferecendo merenda escolar aos alunos da rede pública, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão.

O parecer assinado pelo ministro Dias Toffoli, no último dia 1º, argumenta que a medida causaria risco às finanças públicas e que cabe ao estado a decisão de disponibilizar os alimentos ou não.

Leia mais: Defensoria denuncia rede pública de ensino do RJ por falha em distribuição de merenda

A determinação do TJ-RJ foi tomada no dia 5 de junho. As redes estadual e municipal somam quase 1,5 milhão de estudantes entre crianças e adolescentes. Antes da decisão que obrigava a distribuição da merenda, apenas alunos da rede estadual considerados da faixa da extrema pobreza - cerca de 200 mil de 700 mil - vinham recebendo cestas básicas. Já a rede municipal começou a distribuir cartões alimentação para as famílias dos alunos em agosto.

Nos últimos meses, a Defensoria Pública do Estado do Rio (DP-RJ) recebeu milhares de denúncias sobre cestas com quantidade de alimentos que não corresponde ao que era fornecido nas escolas, conforme noticiado pelo Brasil de Fato no início de agosto. 

As denúncias são de alimentos estragados, fornecimento intermitente ou que nunca chegaram às famílias dos estudantes. Elas envolvem escolas das redes estadual e municipal, mas a capital concentra 96% das reclamações.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Mariana Pitasse