Falta de informações e barreiras tecnológicas, burocráticas e linguísticas impedem a população em situação de rua e a população migrante de receberem o auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
Por conta dessa situação, a Caixa Econômica Federal (CEF), a União e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) são alvo de uma ação civil pública que tem como objetivo a obrigação de aperfeiçoar o sistema do auxílio emergencial para que pessoas em situação de rua e migrantes possam, finalmente, recebê-lo.
A ação, realizada em conjunto por Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de São Paulo (DPESP), pede à Justiça Federal que os alvos sejam condenados a pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos e uma multa diária de R$ 50 mil se houver descumprimento das determinações.
“Infelizmente, conforme se observa na prática, permanecem os obstáculos a dificultar ou inviabilizar o acesso ao benefício, especialmente pela população em situação de rua e migrantes, devido à pouca ou nenhuma familiaridade com as ferramentas tecnológicas e sistema de internet e com o idioma no caso de estrangeiros, agravado pelo fato de que não há atendimento satisfatório a essa população nas agências da Caixa”, afirmaram os autores da ação.
Segundo o MPF, a maioria dos pedidos já havia sido feita diretamente à Caixa, por meio de uma resolução de agosto, e mesmo assim não foi acatada pelo banco. “Enquanto isso, pessoas em situação de vulnerabilidade extrema continuam sem acesso ao auxílio e encarando dificuldades para serem recebidas e atendidas nas agências”, defende o MPF, em nota.
Caixa, União e Dataprev têm até 10 dias úteis, a contar a partir do dia 17 de setembro, para unificar o critério utilizado para a liberação das parcelas do auxílio.
Os funcionários da Caixa devem passar por treinamentos para tratar de forma humanizada as pessoas em situação de rua e migrantes em condição vulnerável. O banco deve, nesse sentido, disponibilizar pelo menos um profissional da assistência social para cada agência da capital paulista.
“Ninguém pode ser tratado como pária em uma sociedade que constitucionalmente reconhece o tratamento com igualdade como um direito do cidadão. Negar o direito é negar a cidadania e invisibilizar questões imbricadas na oferta de proteção social, que tem forte elo com o racismo estrutural brasileiro, que é a mais exata expressão da desigualdade nacional”, concluem os autores da ação.
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Edição: Leandro Melito