A Justiça Federal suspendeu, por liminar, os efeitos da Instrução Normativa nº 9, publicada em abril deste ano pela Fundação Nacional do Índio (Funai), desta vez, em Roraima. A norma permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas não homologadas.
Esta é a segunda decisão contra a Funai só esta semana. Na terça-feira (22), o Tribunal Regional Federal manteve a suspensão da instrução no estado de Mato Grosso.
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O MPF chegou a recomendar a anulação da regra, mas não obteve êxito. Com isso, foram ajuizadas diversas ações judiciais para suspender os efeitos da norma nos estados que enfrentam a situação.
Segundo o procurador da República Alisson Marugal, a instrução da Funai representa retrocesso na proteção socioambiental, incentiva conflitos fundiários e restringe o direito dos indígenas às terras.
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"Para que um imóvel rural seja considerado terra indígena é preciso se submeter a um processo de demarcação extremamente demorado que deixa a terra indígena desprotegida durante esse período, e deixando com que qualquer pessoa possa invadir a área e tentar legalizar a sua posse. Ou seja, que pratiquem a grilagem", explica.
A decisão da justiça determina que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantenha os dados no Sistema de Gestão Fundiária e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
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A Funai e o Incra, que também é réu na ação, têm prazo de 72 horas para cumprir a decisão, sob pena de multas diárias que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões.
A Assessoria de Comunicação do Incra disse que a gestão, atualização ou exclusão das coordenadas das terras indígenas e das áreas em processo de demarcação no Sistema de Gestão Fundiária são atribuições de competência exclusiva da Funai.
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Em nota, a Funai informou que cumpre todas as decisões judiciais, mas que pretende recorrer dessa decisão, por meio da Advocacia-Geral da União.
Segundo a Funai, a Instrução Normativa nº 9 permite melhor gestão do território brasileiro, possibilitando estudos fundiários precisos e a solução de conflitos. A Fundação diz ainda que a norma garante o respeito ao direito de propriedade de cada cidadão, indígena e não-indígena.