Grilagem

Para combater grilagem em Roraima, Justiça derruba decisão da Funai

Instrução Normativa permitia registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas não homologadas.

Recientemente, áreas que han sido reclamadas durante años fueron reconocidas como territorios indígenas tradicionale
Recientemente, áreas que han sido reclamadas durante años fueron reconocidas como territorios indígenas tradicionale | Crédito: Recientemente, áreas que han sido reclamadas durante años fueron reconocidas como territorios indígenas tradicionale

A Justiça Federal suspendeu, por liminar, os efeitos da Instrução Normativa nº 9, publicada em abril deste ano pela Fundação Nacional do Índio (Funai), desta vez, em Roraima. A norma permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas não homologadas. 

Esta é a segunda decisão contra a Funai só esta semana. Na terça-feira (22), o Tribunal Regional Federal manteve a suspensão da instrução no estado de Mato Grosso. 

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O MPF chegou a recomendar a anulação da regra, mas não obteve êxito. Com isso, foram ajuizadas diversas ações judiciais para suspender os efeitos da norma nos estados que enfrentam a situação.

Segundo o procurador da República Alisson Marugal, a instrução da Funai representa retrocesso na proteção socioambiental, incentiva conflitos fundiários e restringe o direito dos indígenas às terras.

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"Para que um imóvel rural seja considerado terra indígena é preciso se submeter a um processo de demarcação extremamente demorado que deixa a terra indígena desprotegida durante esse período, e deixando com que qualquer pessoa possa invadir a área e tentar legalizar a sua posse. Ou seja, que pratiquem a grilagem", explica.  

A decisão da justiça determina que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantenha os dados no Sistema de Gestão Fundiária e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural.

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A Funai e o Incra, que também é réu na ação, têm prazo de 72 horas para cumprir a decisão, sob pena de multas diárias que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões.

A Assessoria de Comunicação do Incra disse que a gestão, atualização ou exclusão das coordenadas das terras indígenas e das áreas em processo de demarcação no Sistema de Gestão Fundiária são atribuições de competência exclusiva da Funai.

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Em nota, a Funai informou que cumpre todas as decisões judiciais, mas que pretende recorrer dessa decisão, por meio da Advocacia-Geral da União.

Segundo a Funai, a Instrução Normativa nº 9 permite melhor gestão do território brasileiro, possibilitando estudos fundiários precisos e a solução de conflitos. A Fundação diz ainda que a norma garante o respeito ao direito de propriedade de cada cidadão, indígena e não-indígena.

Conteúdo originalmente publicado em: Rádio Nacional | Brasília

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