O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por maioria, negar o pedido do Congresso Nacional para que a criação e venda de ativos de subsidiárias da Petrobras só fossem permitidas com autorização legislativa.
O placar foi de 6 a 4. Votaram contra o Congresso os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A favor da exigência de autorização, foram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
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Com isso, mantém-se a permissão de o governo alienar o controle acionário de subsidiárias, como foi feito na a Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), sem a obrigação de um processo licitatório.
O argumento vencedor, primeiramente exposto pelo ministro Alexandre de Moraes, é de que a prática é legal e comum a empresas de economia mista, como é a Petrobras, e que não há indícios de tentativas de fraude nas alienações.
“Não há nenhuma ideia de privatização disfarçada, mas há uma nova forma de priorização de gestão para buscar eficiência e eficácia maior na própria empresa-mãe [Petrobras]”, argumentou Moraes. “Não vislumbro desvio de finalidade ou qualquer tipo de fraude”, complementou.
Barroso afirmou que não via a necessidade de o Supremo interferir na gestão da Petrobras. Para ele, a alienação de ativos de subsidiárias é só uma estratégia de negócio, permitida pela Constituição brasileira.
“A Petrobras está tentando alternativas de negócio que acho que fazem parte de uma empresa de economia mista, uma empresa privada que apenas tem que seguir determinados preceitos de moralidade e impessoalidade, mas sem as amarras de, a cada passo, ter que seguir um procedimento complexo de licitação e depender da autorização legislativa”, disse.
Ao fazer o contraponto, o relator, Edson Fachin, sugeriu que a prática poderia abrir brecha para eventuais fraudes e citou o professor de Direito Constitucional grego Dimitri Dimoulis para estabelecer que o controle do Congresso sobre a ação do Executivo é parte da doutrina de separação dos poderes.
“O arranjo institucional da Constituição demanda independência e harmonia dos poderes por meio de freios e contrapesos”, disse. “A separação dos poderes pretende ao mesmo tempo limitar e legitimar o poder estatal. Seu objetivo principal é preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder – isto é, a tendência absolutista do exercício do poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas”, embasou.
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A ministra Rosa Weber seguiu mesma linha, afirmando que a criação de subsidiária para alienação de ativos “sugere desvio de finalidade, com aparente afronta à autoridade do paradigma invocado [o Congresso]”. Por isso, ela acompanhou o relator e votou por suspender a prática.
Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram sucintamente para indeferir a liminar, acompanhando Alexandre de Moraes.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator pelo deferimento do pedido do Congresso, indicando que, para ele, a Petrobras não deveria ser uma empresa mista, mas completamente estatal. “O objetivo maior do que está na Constituição Federal é a preservação do patrimônio nacional”.
Presidente da Corte, Luiz Fux deu o voto final e decidiu o julgamento em favor do governo. Em argumentação rápida, ele também justificou que a venda dos ativos é prática comum no mercado ao qual a Petrobras está submetida. “Desde 2009, todos os países do mundo se utilizam do desinvestimento para crescer”, alegou.
Edição: Rodrigo Chagas