A 16ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília proibiu, nesta sexta-feira (2), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de descontar do salário dos seus empregados o valor referente ao dia de trabalho de 11 de agosto deste ano. Na data, os funcionários fizeram uma paralisação de 24 horas contra o novo plano de cargos aprovado pela empresa e foram penalizados com o desconto na folha de pagamento, cujo salário saiu na quinta-feira (1º).
Na prática, a decisão, assinada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, significa que a estatal precisará devolver o valor referente ao corte. Como se trata de uma liminar, ainda cabe recurso por parte da direção da EBC. Apesar disso, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), que representa institucionalmente os trabalhadores no processo, considera que a novidade precisa ser comemorada.
"É uma decisão que reconhece o direito dos trabalhadores de fazerem greve para garantir conquistas trabalhistas. Em um momento de tantas decisões adversas aos trabalhadores, isso dá forças para continuar lutando", afirma Gésio Passos, da direção da entidade.
Relembre: Decreto de Bolsonaro permite privatização da EBC; servidores repudiam medida
Em uma nota pública lançada nesta sexta logo após a liminar, o sindicato destacou ainda que “a paralisação durou apenas 24 horas e garantiu que parte dos funcionários continuasse trabalhando para minimizar os efeitos para o público, que depende das informações produzidas por Agência Brasil, TV Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional”.
Na decisão judicial, Medeiros, afirma que greve “é instrumento legítimo de reivindicação e persuasão visando à conquista de melhorias das condições de trabalho, sobretudo salariais, não alcançadas por negociação”.
Leia também: Governo Bolsonaro interferiu 138 vezes no trabalho da EBC até julho de 2020
O sindicato, por sua vez, ressalta que a estatal não fez negociação. “Para a surpresa - e decepção - dos trabalhadores, este ano a EBC desprezou o trabalho da consultoria e oito anos de negociação com representantes das categorias para aprovar um plano ilegal e imoral, que condiciona a progressão funcional à vontade dos chefes e à subserviência ao governo de plantão”, diz a entidade na nota pública.
Diante do conflito entre as duas partes, o magistrado concluiu que “a paralisação da categoria por um único dia de trabalho não aponta abusividade do movimento paredista, objetivando composição benéfica entre empresa e sindicato, sinalizando legítima atuação na defesa dos interesses e direitos da categoria, não havendo amparo ao desconto salarial a ser praticado”.
Edição: Rodrigo Chagas