A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Diogo Furtado, do Partido da Causa Operária (PCO), à prefeitura de Curitiba, neste domingo (18). Na sentença, argumenta-se que "o candidato deixou de apresentar as certidões de antecedentes criminais do 1º, 2º e 3º Distribuidores Estaduais, apresentando apenas o comprovante de requerimento".
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O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pelo deferimento do registro da candidatura, após ter confirmado a inexistência de registros criminais no nome de Furtado, através de pesquisas no sistema de informações processuais disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Ainda assim, a sentença expedida pelo Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Nei Roberto de Barros Guimarães, pede o indeferimento da candidatura do PCO tendo como "único motivo" o fato de haver indeferimento no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini