EDUCAÇÃO

Confira as regras para renegociação de dívidas do Fies divulgadas pelo MEC

A resolução entra em vigor em 3 de novembro; valor da parcela mensal na renegociação não poderá ser inferior a R$ 200

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Estudantes com débitos até o segundo semestre de 2017 poderão ser contemplados, desde que estejam vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020 - Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

As condições para renegociação de contratos no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quinta-feira (22).

Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União, estudantes com débitos até o segundo semestre de 2017 poderão ser contemplados, desde que estejam vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020.

A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu os pagamentos das parcelas do Fies em razão da pandemia do novo coronavírus até dezembro. Agora, a resolução regulamenta os métodos da renegociação e entra em vigor em 3 de novembro.

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A adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada por meio de termo aditivo ao contrato de financiamento assinado eletronicamente.

Os estudantes beneficiários do Fies poderão pagar a dívida integralmente, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas. O pagamento para quem optar por essa modalidade deverá ser feito até o último dia deste ano. 

De acordo com as regras divulgadas, também é permitido parcelar a dívida em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, com vencimento da primeira parcela previsto para março do ano que vem. Neste caso, a redução dos encargos moratórios é de 60%.

A liquidação do saldo devedor também pode ser feita em 24 parcelas mensais, mantendo a redução de 60% dos encargos e primeiro pagamento estabelecido para 31 de março de 2021.

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Há ainda a opção de parcelamento da dívida em 145 ou 175 parcelas mensais. No entanto, a redução dos encargos para essas opções são menores, de 40% e 25%, respectivamente. O pagamento mensal, nesses casos, está previsto para início em janeiro de 2021.

Porém, caso o estado de calamidade pública seja prorrogado, a obrigação do pagamento no primeiro mês do ano ficará suspensa. 

É importante frisar ainda que o valor da parcela mensal na renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Os descontos concedidos são apenas em relação aos juros. A cobrança dos débitos contratuais permanecem as mesmas.

Edição: Daniel Lamir