Judicialização

STJ rejeita ação de homens que pediram para não ter que tomar vacina da covid-19

Produto ainda não é comercializado, mas autores argumentaram que Doria teria sugerido obrigatoriedade para imunização

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
VVacina contra a covid-19 está em testes em diferentes laboratórios e países do mundo - Marcelo Camargo /Agência Brasil

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus a dois homens que pediram para não serem obrigados a tomar a vacina contra o novo coronavírus, que ainda está em fase de estudos. Os signatários argumentaram que o governador de São Paulo, Doria (PSDB), durante entrevistas, teria sugerido obrigatoriedade para a imunização da população quando o produto chegar ao mercado.  

Na decisão, o magistrado disse que o material apresentado pelos dois homens não trazia dados a respeito da data em que a vacina estará disponível de forma massiva nem trouxe penalidades para aqueles que recusarem a imunização. Fernandes afirmou ainda que não se atestou “a iminência de prática de atos ilegais e violadores de liberdade de locomoção” por parte do governo paulista que pudessem embasar a liberação do habeas corpus.

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Ainda mencionando questões formais do processo, o ministro sublinhou que o debate sobre uma eventual regra para vacinação compulsória não pode ser feito por meio desse tipo de documento judicial, que “não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”.

A discussão sobre a vacina para covid-19 anda a todo vapor no cenário político, com disputas envolvendo a resistência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em agilizar as tratativas sobre o assunto e as articulações de governadores e outros atores que pedem prioridade para o assunto.

Em aceno anterior, o presidente do STF, Luis Fux, chegou a afirmar que a Corte precisará se debruçar sobre o tema.  "Podem escrever, haverá uma judicialização, que eu acho que é necessária, que é essa questão da vacinação. Não só a liberdade individual, como também os pré-requisitos para se adotar uma vacina", disse o magistrado na ocasião.

Edição: Rodrigo Chagas