O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu uma liminar de reintegração de posse na comunidade indígena Tremembé do Engenho, no município São José de Ribamar, no Maranhão. O despacho do magistrado data do ultimo dia 3, mas foi divulgado somente nesta sexta-feira (13). A terra em questão vem sendo disputada pela Associação dos Abrangentes do Estado do Maranhão (Aabraema), que teria loteado trechos do território tradicional para empreendimentos imobiliários.
Apesar de caber recurso contra a decisão do magistrado, a sinalização do STF deu um alívio para os tremembés, que já enfrentaram nove pedidos de reintegração de posse desde 2012 até hoje. Adversários da comunidade tentam emplacar a narrativa de que seriam os donos originais da terra.
“Eu tenho 41 anos e moro aqui desde sempre, nasci aqui. Meu avó, hoje com 97 anos, também vive na terra desde que nasceu. Não tem como dizer que a gente não é daqui”, contrapõe Robson Tremembé, uma das lideranças da comunidade. Ele conta que a decisão de Fux foi amplamente comemorada entre os indígenas porque trouxe “alívio”.
“Foi excelente. Veio num momento em que a gente estava aflito de novo, pensando que poderia ter outra reintegração de posse, mas essa decisão do Supremo foi um alívio muito grande pra nós, uma vitória muito grande mesmo”, frisa.
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Para o advogado Rafael Modesto dos Santos, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que acompanha a situação da comunidade, o despacho de Fux dá segurança jurídica aos indígenas em meio ao contexto de disputa territorial.
“É uma decisão muito importante pra trazer segurança ao povo, estabilidade social, uma tranquilidade pelo menos pros próximos anos, quem sabe”, diz, ao mencionar que a comunidade é alvo de muito preconceito, sendo constantemente atacada em termos de “subsistência física e cultural”.
O caso
A reintegração de posse havia sido anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mas agora deixa de valer até que seja encerrado o processo principal, que se trata de uma ação possessória que mira o terreno.
“Vislumbra-se a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo no imediato cumprimento da decisão impugnada, haja vista os relatos de atual ocorrência de conflitos violentos na área, os quais poderão vir a se agravar em caso de efetivação da reintegração em análise”, argumentou Fux, na decisão.
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No despacho, o magistrado ressaltou, por exemplo, o fato de o Tribunal de Justiça ter admitido o ingresso dos indígenas no processo sem que a Fundação Nacional do Índio (Funai) tenha sido intimada para atuar no caso e sem que a ação tenha sido transferida para a Justiça Federal, já que direitos de comunidades tradicionais são uma competência de órgãos federais.
“O fato de processo estar na Justiça comum reflete a negação da identidade dos tremembés como povo, porque, se eles já estivessem devidamente reconhecidos, o processo correria desde sempre na Justiça Federal”, assinala Rafael Modesto dos Santos.
Luiz Fux ressaltou que há um procedimento administrativo de identificação do território da comunidade, a chamada “qualificação”, fase que antecede a da demarcação. O pontapé inicial do estudo veio após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O ministro assinalou ainda que a Funai chegou a manifestar interesse pelo caso que é objeto da ação judicial.
O Brasil de Fato tentou ouvir a Associação dos Abrangentes do Estado do Maranhão, mas não conseguiu localizar os seus representantes.
Edição: Rodrigo Chagas