Trabalhadores que precisarem de uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para liberação de auxílios e benefícios previdenciários poderão ser atendidos dentro de um prazo de 45 dias, na maioria dos casos, a até 90 dias. A exceção seria para o salário-maternidade, cuja avaliação pode ocorrer dentro de 30 dias.
A novidade, que ainda precisa ser chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), surge a partir de um acordo firmado nesta segunda-feira (16) entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) para tentar reduzir a lentidão das avaliações e agilizar a fila dos atendimentos. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), existem 1,7 milhão de pedidos de benefício em análise no INSS, com mais de 1 milhão deles aguardando exame há mais de 45 dias.
A questão vinha sendo discutida desde março deste ano por um grupo de trabalho que reúne, além do MPF e do INSS, representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Defensoria Pública-Geral da União (DPU) e da Secretaria da Previdência.
O tema é alvo de uma ação no STF, que foi provocado pelo MPF de Santa Catarina para liberar automaticamente os benefícios em caso de não realização das perícias dentro de 15 dias. Após uma primeira decisão judicial de primeira instância favorável ao pedido, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou o prazo para 45 dias. No Supremo, o caso começou a ser analisado, mas a avaliação foi suspensa a pedido do relator, Alexandre de Moraes.
A assinatura do acordo desta segunda-feira tende a esvaziar a ação judicial, dando aos diferentes casos uma saída extrajudicial. O MPF afirma que os prazos estipulados serão de abrangência nacional e tendem a diminuir outras demandas do tipo em instâncias inferiores.
Regras
Os prazos que aguardam anuência do STF em relação ao acordo para começar a valer são: salário-maternidade (30 dias); benefício assistencial para pessoas com deficiência (90 dias); benefício assistencial ao idoso (90 dias); aposentadorias, exceto por invalidez (90 dias); aposentadoria por invalidez comum e acidentária (45 dias); pensão por morte (60 dias); auxílio-reclusão (60 dias); auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (45 dias); auxílio-acidente (60 dias).
O acordo prevê ainda prazos-limite para o cumprimento de decisões judiciais, considerando a data a partir da qual o INSS for intimado no caso. As regras são: benefício por incapacidade (25 dias); benefícios assistenciais (25 dias); benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios (45 dias); ações revisionais, averbação de tempo, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e de boletos de indenização (90 dias); e juntada de documento de instrução (30 dias).
Edição: Daniel Lamir