A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pela internet. O serviço está disponível desde novembro de 2017, mas os percentuais de acesso subiram expressivamente a partir do segundo semestre deste ano. Em plena pandemia do coronavírus, no mês de abril, por exemplo, 87% dos pedidos foram feitos online. Em comparação, dois meses antes, em fevereiro, apenas 10% das pessoas acessaram a modalidade virtual do serviço.
Como pedir o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pela internet pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e Apple), na seção da Secretaria do Trabalho no site do Ministério da Economia ou por e-mail para uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). O endereço de e-mail de cada SRTE nos estados segue um modelo como trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br. Por exemplo, [email protected]. O serviço também pode ser solicitado pelo telefone número 158.
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Quem pode receber?
A solicitação pode ser feita por profissionais de carteira assinada demitidos sem justa causa; que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho; empregados domésticos; trabalhador sem renda suficiente para manter a si e sua família; resgatado de condição análoga à escravização; pescadores durante o período do defeso.
A legislação proíbe o pagamento do seguro-desemprego àqueles que já recebem algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Tempo mínimo de trabalho
O trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo antes de solicitar o seguro-desemprego, mas que varia conforme quantos pedidos pelo benefício o trabalhador já requereu.
Caso seja a primeira vez que o seguro-desemprego está sendo solicitado, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Segundo pedido: nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Demais pedidos: seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
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Quanto o trabalhador pode receber?
O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho do cidadão. O valor de cada uma delas é calculado pela média dos três últimos salários multiplicado por uma porcentagem.
Se o valor da média for até R$ 1.599, 61, será feita uma multiplicação por 0,8 (80%); entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, por 0,5 (50%), mais R$ 1.279,69. Acima de R$ 2.666,29, o valor é fixado em R$ 1.813,03. Para pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à escravização e empregados domésticos, o valor é fixado no salário mínimo vigente (R$ 1.045).
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Como recebo o seguro-desemprego?
O dinheiro é depositado em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa Econômica Federal; saque em agências do banco com a apresentação de documento de identificação, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego; ou em saque em terminais de autoatendimento, como lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
Edição: Daniel Lamir