O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, concedeu liminar, na última terça-feira (15), autorizando a pesca de arrasto no litoral gaúcho.
A pesca de arrasto é proibida nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado, desde 2018, quando o parlamento gaúcho aprovou a Lei nº 15.223/2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.
A medida de Nunes Marques atende aos interesses do atual secretário de Aquicultura e Pesca do governo Bolsonaro, Jorge Seif Jr, e foi elogiada pelo pelo próprio presidente: "Parabéns ao nosso ministro Kassio Marques por essa feliz liminar".
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Bolsonaro e seu secretário já haviam feito promessas públicas de atuar contra a lei que limitou a pesca industrial no Rio Grande do Sul. "Vamos pedir para revogar", disse o presidente em uma live em agosto de 2019.
Segundo reportagem do site The Intercept, Seif Jr é "filho de um grande operador da pesca industrial, colecionador de multas ambientais e principal representante do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), uma espécie de bancada ruralista da pesca".
O arrasto é uma prática de pesca de camarão que não é realizada por pescadores gaúchos, mas pelo setor industrial de Santa Catarina, onde atua a família de Seif Jr. Trata-se de passar uma rede, que pode chegar a medir mais de dez quilômetros, no fundo do mar com forte consequência ambiental. Impacta outras espécies que são pescadas e descartadas. Consequentemente, impacta os pescadores gaúchos que sobrevivem da pesca dessas espécies.
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Por uma pesca sustentável
A lei gaúcha foi aprovada por unanimidade em agosto de 2018, com amplo debate envolvendo o setor pesqueiro estadual, abrindo espaço para que outras políticas públicas fossem debatidas, apresentadas e aprovadas, no âmbito federal para promoção da pesca sustentável.
Entre o conjunto de medidas previstas, está o afastamento da pesca de arrasto de fundo para além do mar territorial - uma faixa de 12 milhas náuticas de largura que se estende ao longo de toda a costa gaúcha, com uma área aproximada de 13 mil km².
A medida foi embasada em um estudo realizado pelos Institutos de Oceanografia e de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Rio Grande (FURG).
"Interferência política"
A liminar concedida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade do Partido Liberal (PL) que havia sido rejeitada pelo antecessor de Nunes Marques no STF, Celso de Mello, em 2019. O partido apresentou um pedido de reconsideração, agora aceito pelo novo ministro, que considerou ser competência privativa da União o direito de legislar sobre o mar territorial.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia Legislativa, deputado estadual Zé Nunes (PT), recebeu com surpresa a notícia, que considera uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques.
“Consideramos que esta decisão tem clara interferência política. A lei foi construída a muitas mãos, num período de um ano, e é fruto de trabalho e dedicação de organizações representativas e lideranças da pesca, sendo aprovada por unanimidade na ALRS, e sancionada na época pelo então governador José Ivo Sartori", disse o deputado.
A lei foi construída a muitas mãos
"Não é uma proposta feita de cima pra baixo, nem por quem não entende nem vive a pesca, afinal, contou com o aval do Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentável (Congapes)”, defendeu.
Para o parlamentar, esta liminar vai prejudicar os pescadores artesanais gaúchos, que já sentiam os efeitos positivos da Lei nº 15.223, trazendo graves e irreversíveis consequências.
“Seguiremos defendendo a legitimidade da lei, fiscalizando para seu cumprimento, e garantindo a sobrevivência de mais de 20 mil famílias profissionais artesanais que dependem desta atividade”, declarou.
Cabe recurso da decisão no STF. O deputado Zé Nunes afirma que já está procurando o contato com as respectivas Procuradorias-Gerais, visando a agilização das medidas judiciais.
* Com informações da Agência de Notícias da ALRS
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Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira