Em decisão liminar na tarde dessa sexta-feira (15) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deterninou que o governo federal "promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a séria crise sanitária instalada em Manaus”, em especial abastecer os estabelecimentos de saúde com oxigênio e outros insumos médico-hospitalares.
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Na mesma decisão, o ministro Lewandowski requisitou a apresentação, no prazo de 48 horas, ”de plano compreensivo e detalhado de todas as estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência” e que "atualize o plano em questão a cada 48 horas, enquanto perdurar a conjuntura excepcional.
A decisão atende pedido formulado pelos partidos PcdoB, PT, PSOL, PSB e Cidadania, autores da ADPF 756 – –, patrocinada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados e outros, que requer a doção urgente, por parte do governo federal, de medidas necessárias ao combate à covid-19 na cidade de Manaus.
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Nesta quinta-feira, a Justiça Federal do Amazonas determinou que a União e o governo do estado do Amazonas têm 24h para apresentar um plano para resolver a falta de oxigênio nos hospitais de Manaus e determinou que o governo federal tem a responsabilidade da transferência imediata dos pacientes que estejam na iminência de morrer por causa do desabastecimento das unidades.
O advogado Miguel Novaes, da assessoria jurídica da oposição, disse que a resposta do STF é “satisfatória”. "O assunto é de extrema importância, tendo em vista todos os acontecimentos e notícias vindos do Amazonas. A decisão do ministro, que já oficiou o presidente da República pra que cumpra imediatamente, ou seja, que já promova todas as ações que estejam ao seu alcance para sanar a crise sanitária, tem a capacidade de contribuir e muito com a saúde e a vida de todos os cidadãos manauaras".
Edição: Leandro Melito