A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou em 26 de janeiro uma resolução que altera os critérios que definem quem é considerado indígena no Brasil. Conforme a Constituição Federal de 1988, a autoidentificação é suficiente para o reconhecimento por parte do Estado.
Sob o argumento de garantir "segurança jurídica, a Resolução nº 4 contraria esse entendimento e define critérios de "heteroidentificação": vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; consciência íntima declarada sobre ser índio; e origem e ascendência pré-colombiana.
Mesmo que o primeiro critério acima seja verificado, a Funai impôs ainda outro requisito: "identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia."
O texto entrou em vigor na última segunda-feira (1º). A 6ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF), responsável por temas relativos às Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, manifestou-se “firmemente contra os termos da Resolução nº 4” na última quinta (4) e “recomendou sua revogação”. A medida, segundo o órgão, é “infundada” e mostra-se ainda mais grave no “contexto da crise sanitária ocasionada pela pandemia da covid-19”.
O reconhecimento da identidade indígena é decisivo para acesso a políticas públicas e até para receber prioritariamente a vacina contra o coronavírus.
Reações
Organizações que acompanham o tema há décadas se manifestaram contra a resolução, apontando a inconstitucionalidade da medida.
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), em colaboração com a Articulação Brasileira de Indígenas Antropólogos (Abia), diz que a heteroidentificação não encontra acolhida seja pela ciência antropológica contemporânea, seja pela legislação.
"Não cabe, portanto, qualquer possibilidade de agente externo ao próprio grupo definir a identidade deste grupo ou de pessoa a ele pertencente. A autoidentificação, esclareça-se, não significa que basta um indivíduo qualquer se dizer indígena, mas em ser também reconhecido como pertencendo a uma coletividade", dizem as entidades em nota.
Além de inconstitucional, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a resolução viola dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e contraria definições do Supremo Tribunal Federal (STF).
A assessoria jurídica do Cimi avalia que a Funai pretende “voltar a definir quem é ou não indígena, num retorno ao regime jurídico da tutela que embasava a atuação estatal antes da promulgação da Constituição de 1988, com o mesmo modus operandi do extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI)”.
Em nota técnica sobre o caso, a mesma equipe aponta que a Funai busca “impedir a continuidade da regularização dos territórios de ocupação tradicional indígena e colocar essas áreas à disposição de setores do agronegócio”.
Edição: Leandro Melito