O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, que versa sobre a implementação de medidas emergenciais contra os impactos do coronavírus em territórios quilombolas, teve início na última sexta-feira (12) com a publicação do voto do ministro relator Marco Aurélio de Mello. O julgamento está previsto para terminar no dia 23 de fevereiro.
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Ainda que a decisão seja favorável, a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) afirma que o voto parcial não contempla todas as demandas da população quilombola manifestadas na ação, como, por exemplo, a chamada "proteção possessória" dos territórios tradicionais de comunidades ameaçadas por despejos. Na prática, isto impediria ações de reintegração de posse durante o período da pandemia.
Marco Aurélio de Mello determinou a inclusão dos quilombolas nos relatórios de monitoramento realizados pelas autoridades sanitárias no prazo máximo de 72 horas, assim como estabeleceu o prazo de 3 dias para que o governo federal crie um grupo de trabalho com a participação da Conaq.
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O objetivo é que o coletivo assegure o acompanhamento e o registro dos efeitos da proliferação do coronavírus entre a população quilombola.
No entanto, de acordo com nota publicada pela Conaq, a assessora jurídica Vercilene Dias considera que o voto do ministro relator não apresenta elementos necessários para garantir de fato a eficácia da determinação judicial, a exemplo de medidas de acompanhamento de elaboração e implantação das medidas por parte do Poder Judiciário.
“Sem isso a decisão pode se tornar apenas mais uma a não ser cumprida pelo Poder Executivo”, avalia a advogada que coordenou o processo de elaboração da ação histórica movida pelos quilombolas em setembro de 2020.
Marco Aurélio também defendeu a inclusão da população quilombola no Plano Nacional de Imunização (PNI) com prazo de um mês.
Após a votação aberta, os demais ministros têm o prazo de cinco dias úteis para se manifestarem sobre a ação.
O julgamento será encerrado em 23 de fevereiro por meio do plenário virtual.
Edição: Rogério Jordão