A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que Estados e municípios podem comprar vacinas contra a covid-19, em caso de o plano de vacinação federal não atender às populações locais. A medida foi objeto de votação em plenário virtual desta terça-feira (23), que ratificou liminar concedida em dezembro por Ricardo Lewandowski. Na ocasião, liminar acolheu uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB alegou omissão e lentidão do governo Jair Bolsonaro em apresentar um plano de imunização e garantir o acesso da população à vacina.
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A decisão também permite a compra de vacinas autorizadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. Isso desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não se manifeste sobre pedidos de uso dos imunizantes no Brasil em 72 horas. Pedidos à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só podem ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador ou um prefeito não pode tomar essa decisão. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
Maioria pró-vacina garantida
Segundo Lewandowski, a pandemia, que causou o contágio de mais de 10 milhões de pessoas e levou quase 250 mil à morte, expôs as “fraquezas e virtudes” dos governos e a baixa capacidade do sistema público de assegurar o direito à saúde e à vida. “É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”, afirma o ministro.
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“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, ressalta o relator. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença.”
Para o STF chegar à maioria a favor da compra de vacinas por estados e municípios, com 6 votos de 11 ministros, a decisão de Lewandowski foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. De acordo como o rito do plenário virtual, os ministros vão manifestando seus votos ao longo de uma semana. Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luzi Fux. Desse modo, já prevalece o entendimento de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas, desde que o Ministério da Saúde falhe, continue omisso como tem sido com o Plano Nacional de Imunização (PNI). Ou no caso de o plano ser insuficiente contra a propagação da covid-19.