Condutores de carros e motocicletas devem ficar atentos às novas regras para o transporte de crianças que começam a valer no próximo mês.
O Projeto de Lei 3267/19, de setembro de 2020, prevê que crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura sejam transportadas no banco traseiro do veículo em cadeirinha ou assento com elevação e com cinto de segurança. A lei passa a vigorar na íntegra a partir de 1º de abril.
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Outra mudança diz respeito à isenção de multas a quem descumprir as regras. No Projeto de Lei aprovado em setembro do ano passado, senadores rejeitaram a dispensa de multa. Os parlamentares resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nos casos de descumprimento da lei.
Confira abaixo as regras para transportar crianças a partir deste mês:
Para crianças de até 1 ano: o assento deve ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro com assento específico desde que tenham menos de 1,45m e com cinto de segurança de três pontos. Se tiverem mais de 1,45m podem sentar-se no banco traseiro usando o cinto de segurança.
O Projeto de Lei 3267/19, transformado na Lei Ordinária 14071/2020, se soma a Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Transporte de crianças em moto
Para quem tem motocicleta, a nova lei altera a idade mínima para transporte na garupa de 7 para dez anos. Caso o condutor descumpra a recomendação, será multado em R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse a Nova Lei de Trânsito.
Edição: Daniel Lamir