“Não resolve apenas retirar artigos desse Estatuto. Nós, dos movimentos de mulheres, estamos bastante atuantes, já temos pareceres de coletivos nacionais e internacionais lutando para que ele seja arquivado”, resume a médica Maria José de Oliveira Araújo, da Rede Médica pelo Direito de Decidir, sobre o sentimento da militância pelos direitos femininos sobre o Projeto de Lei 5435/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (MDB-CE).
Maria José discorda do posicionamento da senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do chamado Estatuto da Gestante, sobre fazer avançar o texto tirando dele os pontos mais polêmicos, como o pagamento de um benefício para gestações fruto de violência sexual, que ganhou a alcunha de “bolsa estupro” nas redes sociais.
A senadora já sinalizou a exclusão de dois pontos considerados pela opinião pública como os mais “medievais” do projeto: a determinação de que o direito à vida começa na concepção, que está no primeiro artigo do Estatuto; e a possibilidade de pagamento do auxílio financeiro de um salário mínimo até os 18 anos da criança fruto de estupro, que está no artigo 11º do projeto.
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A relatora ainda não elaborou o texto substitutivo ao projeto e não deu previsão de data para apresentação do seu relatório, que colocará o projeto à disposição do presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é quem decide no final, com o colégio de líderes, quando a matéria será votada.
No momento, o Congresso está concentrando esforços nas matérias relacionadas à pandemia e tem sobrado pouco espaço para a chamada pauta de costumes.
Mobilizadas pelo arquivamento do projeto
Apesar da incerteza de quando ou se o Estatuto da Gestante vai ser votado em Plenário, a mobilização de mulheres pelo arquivamento do projeto vem ganhando força.
O site do Senado recebeu, até o início desta semana, mais de 327 mil votos relativos à proposição do senador Girão. Desse total, foram 287 mil votos contra o projeto de lei, que representam 87,7% das opiniões, e 40 mil a favor, ou 12,2% do total.
Caracterizado como “cavalo de Tróia” (aquilo que parece ser um presente, porém se revela um ataque escondido) por especialistas, o Estatuto apresenta ao todo 12 artigos.
Boa parte desses são uma cópia do texto de outro projeto de lei apresentado pelo mesmo autor, senador Eduardo Girão, em 2019, o PL 3406/2019, arquivado a pedido dele.
Naquele projeto, que tinha um nome maior, Estatuto da Gestante e da Criança por Nascer, já havia a previsão de considerar o direito à vida desde a concepção, de criminalizar qualquer pessoa que atente contra a vida dessa criança, determinada por lei a nascer, e o abjeto “bolsa estupro”.
Isso mostra que a tentativa de impedir todas as formas de realização do aborto legal e de atacar direitos sexuais e reprodutivos das mulheres não é recente
Isso mostra que a tentativa de impedir todas as formas de realização do aborto legal e de atacar direitos sexuais e reprodutivos das mulheres não é recente.
Na avaliação das especialistas e ativistas entrevistadas pelo Brasil de Fato, esses artigos representam a repetição de leis que já existem, como as que garantem o atendimento às gestantes pelo Sistema Único de Saúde, e representam o retrocesso em direitos garantidos, sobretudo no que se refere ao aborto legal.
“Esse Estatuto deve ser totalmente arquivado, não tem nada que a gente possa aproveitar dele. O que há de positivo nele são leis que já existem, não há novidade positiva na legislação. As novidades que constam nesse projeto são legislações que prejudicam os direitos das mulheres”, analisa Lívia Almeida, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres do Estado da Bahia.
Problemas vão além do bolsa estupro
Uma das principais pautas da agenda conservadora, a ampliação da criminalização do aborto é apoiada por lideranças ligadas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e desde 2019 tem sido frequentemente discutida.
Não há, porém, consenso científico e jurídico sobre quando começa a vida, e por isso é problemático determinar que ela se inicia na concepção, como sugere o primeiro artigo do Estatuto da Gestante.
Além disso, há outros trechos graves, que até o momento foram desconsiderado pela relatora Simone Tebet, que são a obrigatoriedade de reconhecimento da paternidade do genitor (incluindo os casos em que esta pessoa é o próprio estuprador) e a criminalização de qualquer pessoa que supostamente atente contra a vida da criança por nascer (o que inclui os profissionais de saúde envolvidos no abortamento).
“Quem vai atrás desse homem para exigir que ele arque com a paternidade? Ele é um estuprador, um agressor muitas vezes desconhecido e que deveria estar preso”, destaca Daniela Pedroso, psicóloga que atua há 24 anos em um serviço de referência de aborto legal no país.
Daniela é uma das principais especialistas sobre o assunto no país e membro do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA). Ela chama atenção para os artigos 9º e 10º do Estatuto. Neles, sem fazer qualquer menção ao crime de estupro, o autor propõe que o genitor seja corresponsável com a genitora pela vida da “criança por nascer”, que ele será responsável pela pensão alimentícia da criança e, finalmente, que ele tem o direito de ser informado e de exercer a sua paternidade.
“A mulher que procura abortamento previsto por lei, na maioria das vezes, foi estuprada por um desconhecido numa atividade cotidiana, como no caminho do trabalho ou da escola. Não existe esse ‘genitor’"
“A mulher que procura abortamento previsto por lei, na maioria das vezes, foi estuprada por um desconhecido numa atividade cotidiana, como no caminho do trabalho ou da escola. Não existe esse ‘genitor’, a mulher às vezes nem viu quem era, às vezes ela foi drogada para ser violentada. De quem estamos falando? Estuprador não é pai”, ressalta Daniela
Com perspectiva semelhante, a defensora pública Lívia Almeida observa que “o Estatuto estabelece a cobrança da pensão alimentícia do pai, como se o agressor e estuprador fosse ‘um pai’, desconsiderando toda a violência física e psicológica que essas mulheres sofrem, principalmente as crianças”.
Criminalização de todas as formas de aborto
Atualmente, uma mulher que tenha sido vítima de violência sexual e se encontre em estado gravídico pode se dirigir a qualquer unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e requerer a interrupção da gravidez. Com o Estatuto, no entanto, há no oitavo artigo a seguinte determinação: “é vedado a particulares causarem danos à criança por nascer em razão de ato ou decisão de qualquer de seus genitores”.
“O Estatuto está proibindo também os profissionais de saúde de realizarem esse procedimento profilático sob pena de responsabilização criminal"
“O Estatuto está proibindo também os profissionais de saúde de realizarem esse procedimento profilático sob pena de responsabilização criminal, interferindo nessa garantia que já existe tanto no Código Penal quanto na legislação de amparo à mulher do SUS, impedindo que se exerça um direito”, alerta Raphaella Reis, uma das lideranças da Rede Feminista de Juristas (deFEMde).
Quando uma mulher busca o serviço público de saúde para realizar o aborto, ela recebe três orientações, segundo a psicóloga Daniela Pedroso: ela tem direito de continuar a gestação, continuar a gestação e entregar a criança para a adoção legal ou requerer a interrupção da gravidez, que pode ser feita nos casos previstos em lei após avaliação técnica.
“O que me preocupa mais no Estatuto é o artigo 5º. O Estado está dando apenas uma opção para a mulher. Ele tira a opção do aborto legal, obrigando a mulher a continuar a gestação e dá a ela apenas a opção de adoção caso não queira a criança”, constata Daniela e descreve uma situação frequentemente narrada e testemunhada por suas pacientes: “Quando essa mulher chega pedindo apoio a um serviço como o nosso, ela está pensando em como vai ser cuidar e amar essa criança, como vai ser a inserção dela na família e como vai ser dizer para essa criança um dia que ela foi fruto de um estupro”.
A psicóloga também alerta para a gravidade da proposta que ficou conhecida como bolsa estupro.
“As mulheres estão chegando [ao hospital] num estado de miserabilidade cada vez maior, devido à pandemia e ao desemprego. Isso passa uma mensagem deturpada porque dá a impressão de que o Estado vai ajudá-la. Mas essa mulher está numa situação de miséria tão grande que ela vai aceitar a bolsa por falta de opção, achando que o Estado vai continuar ajudando”, critica Daniela sobre o auxílio financeiro de um salário mínimo até os 18 anos da criança, que está prometido no artigo 11º do Estatuto da Gestante proposto.
“Mas depois que ela vai para casa, que se vire. Ela terá que inserir essa criança fruto de uma violência na família, vai ter que comunicar o agressor da paternidade [está determinado nos artigos 9º e 10º] , isso é absurdo. Esse filho é dela para a vida inteira e não só por 18 anos, como pensa o Estado”, acrescentou.
Por que chamar atenção para o Estatuto agora?
O tom de alerta de todas as entrevistadas consultadas pelo Brasil de Fato reforça a importância da discussão e da reivindicação de que o projeto seja arquivado, mesmo que ainda não haja previsão de quando ele será votado no Senado.
Se aprovado nesta Casa, o Estatuto avança para a tramitação na Câmara dos Deputados, onde o governo conta com o apoio de partidos do centrão, das bancadas mais conservadoras e, principalmente, da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que preside a mais importante comissão da Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A mobilização das mulheres contra esse projeto de Estatuto da Gestante também traz como justificativa a inconstitucionalidade dele, como nota a defensora pública Lívia: “São poucos os casos em que as mulheres denunciam a violência sexual, justamente porque sofrem violência novamente, a violência institucional. Outras mulheres não denunciam porque não percebem que aquilo foi um estupro. Elas são desacreditadas, humilhadas. Esse Estatuto viola a dignidade da mulher e os direitos humanos da mulher. Direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos da mulher. Por isso ele é inconstitucional”.
Com perspectiva semelhante, a psicóloga Daniela Pedroso nota que a legislação proposta pelo Estatuto retira o lugar ativo da mulher e impede que ela seja sujeita de direito.
“É sempre o Estado querendo tutelar sobre os nossos atos. Isso é de um tempo em que a mulher não podia votar, que era obrigada a adotar o sobrenome do marido porque ela passou a ser propriedade dele. Ver um Estatuto como esse mostra um retrocesso grande. Está todo mundo decidindo pela mulher e ninguém pergunta o que ela quer de fato”, disse.
Para Jolúzia Batista, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), ONG feminista e antirracista, o projeto de lei representa mais uma armadilha conservadora para tomar das mulheres o direito à autonomia sobre o próprio corpo: “O Estatuto destitui a mulher de ter a possibilidade de decidir sobre seu próprio corpo, sua própria vida e projetos que ela quer para si. A gente entende que para que se realize uma verdadeira democracia, uma das questões centrais é que as mulheres possam decidir sobre seu próprio corpo. Isso tem a ver com a cidadania das mulheres, que alguns países mais conservadores não garantem”.
A médica e ativista pelos direitos da mulher Maria José reverbera a reflexão de Jolúzia: “É um Estatuto autoritário, fascista, que quer dissolver leis que já estão em funcionamento, por mais precárias que sejam”. Ela faz referência ao artigo 128 do Código Penal, que desde dezembro de 1940 garante o direito ao aborto quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “no caso de gravidez resultante de estupro”.
Na avaliação da jurista e ativista Raphaella Reis, o Estatuto evidencia a naturalização da violência sexual contra mulheres, denunciando a cultura do estupro no país. “Talvez [o autor] desconheça a realidade das mulheres vítimas de violência sexual. Na melhor das hipóteses ele desconhece. Na pior das hipóteses ele conhece bem demais, a ponto de tentar institucionalizar, naturalizar e normalizar a violência sexual. E no contexto conservador do país, essa última é a hipótese mais plausível”.
A jurista também relembra que o projeto do Estatuto foi elaborado em dezembro do ano passado, alguns meses depois da repercussão do caso da menina do Espírito Santo, que ocorreu em agosto.
Relembre o caso: Aborto legal de criança de 10 anos ocorre em segurança após a expulsão de extremistas
Grávida em decorrência de violência sexual cometida recorrentemente pelo próprio tio, a garota, que tinha 10 anos, precisou se deslocar para Recife para conseguir o aborto seguro, após sofrer diversas pressões de grupos religiosos. Há suspeita de que assessores da ministra da Mulher, Damares Alves, também procuraram a garota.
Sem pronunciamento
A recusa do autor do Estatuto, senador Eduardo Girão, e da relatora, senadora Simone Tebet, em se pronunciar sobre o projeto antes expõe a complexidade de legislar sobre direitos da mulher no Brasil e também reforça a inconsistência do apoio à proposta.
Por meio da assessoria de imprensa, a senadora informou que busca um consenso na bancada feminina do Senado para apresentar o substitutivo. O senador Eduardo Girão também não tem comentado o assunto, segundo informou sua assessoria.
Por meio de uma nota enviada também via assessoria de imprensa, o senador se defendeu sobre o artigo 11º, aquele onde se prevê o pagamento do auxílio financeiro à mulher vítima de estupro que continuar a gravidez. Ele alegou que “o artigo aumentava a penalização do estuprador”, embora não tenha sugerido qualquer alteração do Código Penal no artigo.
Isso pode ser conferido no texto original do artigo 11º do Estatuto: “Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento”.
Em outro parágrafo da mesma nota oficial, o senador frisou que os demais artigos, sem mencionar quais, apenas “reforçam as políticas públicas de saúde em favor da gestante e ampliam o nível da responsabilidade PATERNA [palavra colocada em caixa alta pelo autor]”.
Não há nesse trecho qualquer menção aos casos em que a gravidez é fruto de um estupro. Em toda a nota, as únicas palavras do autor do Estatuto da Gestante sobre os casos de violência sexual são: “O artigo 11 que trata da proteção pecuniária à mulher vítima do terrível e hediondo crime de estupro será retirado pela relatora, a senadora Simone Tebet”.
O perfil da mulher que busca o aborto após violência sexual
A psicóloga Daniela Pedroso ampara mulheres vítimas de violência que buscam o serviço público para realizar a interrupção da gravidez, junto a outros dois profissionais: um de assistência social e outro de ginecologia. Ela ressalta que é importante conhecer o perfil da mulher que busca o aborto.
“A gente entende a gravidez decorrente da violência sexual como mais uma consequência do estupro, como um agravo. Essa gravidez é sentida pela mulher como uma segunda violência. As mulheres dizem para nós: ‘Como se não bastasse eu ter sido estuprada, agora estou grávida desse estupro’. Para essa mulher, significa lembrar todo dia que ela foi violentada”, explica Daniela.
Em sua pesquisa de mestrado, a especialista analisou, entre outros fatores, a idade, raça e escolaridade das mulheres que decidiram interromper a gravidez fruto de estupro em hospital referência de São Paulo entre os anos de 1994 e 2009. Os resultados revelaram que, nesse período, a maioria dessas mulheres tinham entre 20 e 29 anos, tinham o ensino fundamental incompleto e são brancas.
“A maioria é mulher branca, porque a mulher preta, pobre e periférica ainda não chega no serviço de saúde, por isso também é esse perfil que mais morre de abortamento clandestino porque ela não teve informação e oportunidade no serviço de saúde público”, explica Daniela.
Ainda sobre o perfil das mulheres que buscam o aborto legal, a médica Maria José observa que elas são muitas vezes mães, possuem outros filhos. Esse era o caso de uma paciente que chegou na semana passada ao hospital onde Daniela trabalha.
Muito ansiosa, ela foi encaminhada diretamente para a psicóloga: “Essa moça se machucava, nas mãos, enquanto falava comigo, era uma cena muito forte. Chegou extremamente ansiosa, falando que ia tirar a própria vida. Me perguntava o tempo todo: ‘Mas vocês vão fazer mesmo?’”.
Após ser acalmada por Daniela, a paciente foi orientada de que passaria pelo processo de avaliação para ter a autorização de realização do aborto. “Entender o estado psíquico da mulher que foi violentada e ficou grávida é muito importante. O ponto é a gente compreender que cada dia mais que essa mulher está grávida de um estupro, é um sofrimento psíquico. Ela revive o trauma todo dia”, destaca Daniela.
A psicóloga também reflete sobre a dificuldade que existe no país de respeitar a vontade da mulher: “Não é uma questão associada à maternidade, à falta de vontade de ser mãe. É uma questão associada à gravidez fruto de um estupro. A nossa sociedade não se preocupa com essa mulher. Ninguém lembra do sofrimento dela”.
A legislação é necessária, porém deve ser outra
Arquivar o Estatuto não significa que as mulheres, gestantes e crianças não precisem de uma legislação que as ampare e garanta sua dignidade, mas esse projeto não alcança essa expectativa, ressaltam as entrevistadas.
“Esse Estatuto é extremamente precário, não trata de políticas públicas, não trata de garantia de acesso das mulheres ao pré-natal, não trata da qualidade do atendimento às mulheres, não trata da violência obstétrica, que é tão comum nesse país, não garante a contracepção de emergência [pílula do dia seguinte] para as mulheres que são violentadas, sobretudo as adolescentes. É um projeto que não trata de uma questão gravíssima, que é a mortalidade materna. Uma das causas principais da mortalidade materna é o aborto inseguro”, adverte a médica Maria José.
Uma forma de reverter essa falha, na opinião da psicóloga Daniela Pedroso, é justamente escutar e consultar os profissionais que acolhem as mulheres vítimas de violência sexual e as outras que buscam o serviço de abortamento legal. “O meu recado para os parlamentares é: conversem com os profissionais que têm experiência e conhecem a história dessas mulheres, entendendo as circunstâncias de um estupro para depois poder legislar sobre isso. Se há boa intenção desses parlamentares em proteger a gestante, então abram espaço para a escuta de quem a conhece”.
A psicóloga reforça ainda a urgência de se oferecer meios para preservar a vida das mulheres vítimas de violência sexual que buscam amparo no sistema de saúde público: “Quando a gente fecha a porta para essas mulheres, qual é o caminho que elas encontram? Muitas vezes, é o aborto clandestino. Outras acham que acabar com a própria vida vai resolver”.
Emocionada, Daniela contou como tentou acalmar aquela paciente: “Quando ela me contou que tem dois filhos, eu identifiquei ali um ponto forte da vida dela e falei: “Você tem que continuar viva por eles”’.
Edição: Rebeca Cavalcante