Nesse tensionamento histórico insurge também a resistência que parte do Nordeste
* Plínio Régis Baima de Almeida e Phillipe Cupertino Salloum e Silva
Gilmar Mendes é um jurista acima da média, independente do campo ideológico que compõe. O que mais nos chamou a atenção na sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) em que se julgava a suspensão do ex-juiz Sérgio Moro, nos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que interveio, nem foi tanto a sua defesa incondicional do "Estado de Direito", ou mesmo sua crítica ao populismo penal, que não é mais uma novidade, mas a forma como ele se referiu ao "Piauí" para criticar o voto do ministro Kássio Nunes.
Inspirado na expressão "nem aqui, nem na China", Gilmar mobilizou o "Piauí" como o "não-lugar" da racionalidade jurídica. Nós nunca vimos o ministro Gilmar Mendes, em suas explanações eloquentes no STF, referir-se com esta mesma conotação ao estado do "Rio de Janeiro" para retrucar as contradições gritantes nas decisões de Luiz Fux ou de Luís Roberto Barroso, nem se reportar ao Paraná, de forma pejorativa, para se contrapor aos delírios autoritários de Edson Fachin.
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O reconhecimento da parcialidade de Sérgio Moro é fundamental para construirmos aos poucos a nossa democracia, tudo bem, mas precisamos pensar que nesse processo é indispensável também superar essa visão reducionista que reserva ao "Nordeste" os sentidos mais pejorativos que podem existir na comunicação popular.
Outra demonstração de xenofobia no mês de março deste mal iniciado ano de 2021 ficou por conta da jornalista Vera Magalhães, que em rede nacional utilizou-se da região Nordeste como antônimo de um “hospital de elite da capital do principal Estado do Brasil”, como um “não-lugar” do sistema de saúde do país.
O preconceito com os povos do Nordeste advém de ao menos um século de tratamento desigual entre regiões pelo Estado brasileiro, quando por questões econômicas muitas pessoas foram forçadas a deixar suas cidades em penosas viagens em caminhões pau-de-arara para tentar melhor sorte no Sudeste, que entre 1950 e 1980 experimentava forte crescimento econômico.
Em sua maioria pessoas pobres, analfabetas e mestiças, passaram a ocupar espaços de reduzido prestígio social no mercado de trabalho e que exigiam baixa qualificação.
Não se demorou a sofrerem por generalizações abusivas, de concepções a priori, que impediam (e ainda impedem) o conhecimento da complexidade que os envolvem, de suas histórias, reforçando-se com isso a naturalização de estereótipos e depreciações, a promover uma espécie de racialização do nordestino enquanto sujeito socialmente decaído, cujo reflexo se pode facilmente enxergar, por exemplo, nas alcunhas pejorativas de “baiano” e de “paraíba” que os identificam, respectivamente, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Aliás, o preconceito regional vem hoje sendo reforçado pela maior autoridade do país, o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao se referir aos nordestinos como “paraíbas” e ao os identificar através de estereótipos, como “cabeça grande” ou “cabeçudo”.
Essa marcação embrutecedora, para além do artifício político-eleitoral, reverbera também na tomada pública de decisões, a exemplo dos cortes no programa Bolsa Família realizados pelo Governo Federal em março de 2020, em momento já considerado crítico da pandemia.
Pouco antes, o Governo Federal já havia priorizado a concessão de novos benefícios às regiões Sul e Sudeste, disponibilizando ao Nordeste apenas 3% das novas concessões, embora esteja no Nordeste a maior parte das famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Estados da região Nordeste do país precisaram se socorrer do STF a fim de que este determinasse o sobrestamento desses cortes. Em decisão monocrática, o ministro-relator Marco Aurélio, ao acolher o pedido, ressaltou que “a diferença numérica aludida pelos autores sinaliza desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação daqueles já inscritos na Região Nordeste”.
Afirmou ainda que “a postura de discriminação [...], de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados -, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”.
A partir dessa racionalidade hierarquizadora, que divide e classifica hemisférios, regiões, culturas, cores, conhecimentos, gêneros etc. em superior e inferior, a ação colonizadora se instala nos diversos espaços sociais no plano interno, definindo a posição de cada pessoa na sociedade a partir de um a priori estigmatizador que a acompanha em toda a sua trajetória de vida.
Esse processo é responsável pela hierarquização das relações, reservando ao outro marginalizado os lugares de menor valoração social.
Joaquín Herrera Flores identifica quatro mecanismos fundamentais para a propagação do colonialismo: a transformação do espaço geográfico; o humanismo abstrato, que não correlaciona discurso e práticas exploratórias realizadas por países do ocidente (ambivalência valor/práxis); ocultação das origens do processo colonial; estabelecimento de generalizações abusivas.
Apesar de intervirem de forma interseccional, o estabelecimento de generalizações abusivas é mecanismo dos mais perceptíveis, porque muitas vezes é externado pelo interlocutor, como facilmente se percebe tanto no ataque de Gilmar Mendes ao seu colega de STF e nas palavras de Vera Magalhães, quanto nas verborragias estereotipadas de Jair Bolsonaro.
O “paraíba” do Rio de Janeiro ou o “baiano” de São Paulo, sujeito ignorante, pobre, incivilizado, bronco, feio e xucro, de linguajar ridículo e de costumes um tanto caricatos, foi e é forjado a partir dessas generalizações.
O “paraíba” ou o “baiano”, para os que ainda não sabem, é qualquer “criatura” natural do Nordeste, não importando se nascida em Fortaleza, em Feira de Santana ou em Imperatriz, mesmo sendo o Nordeste a região com o maior número de estados do país, diversificado, com os mais variados sotaques, costumes, tipos geográficos, climas, vegetações, povos e costumes.
A persistência em alocar o Nordeste no “não-lugar” e de nos reconhecer, nordestinos e nordestinas, como o “outro” abstrato e brutalizado, reforça a necessidade urgente em desvelar aspectos do processo de colonialidade no âmbito interno do Brasil, que historicamente prejudicou o desenvolvimento do Nordeste brasileiro, inviabilizando as disputas econômicas e de poder político entre os estados da federação.
Por outro lado, nesse tensionamento histórico insurge também a resistência que parte do Nordeste e ressignifica as classificações geopolíticas internas, uma vez que é a região brasileira que o atual presidente possui mais dificuldades de se consolidar enquanto liderança.
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(1)Vera Magalhães é acusada de xenofobia após criticar hospitais “lá do meio do Nordeste”. DCM. 19
mar. 2021. Disponível em: <https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/vera-magalhaes-e-
acusada-de-xenofobia-apos-criticar-hospitais-la-do-meio-do-nordeste/>. Acesso em 31 mar. 2021.
(2) BARBOSA, Fernando Cordeiro. Trabalho e resistência: estudo das ocupações de empregada doméstica e empregado de edifício a partir de migrantes “nordestinos”. Niterói, Rio de Janeiro: EdUFF, 2000.
(3) Pela quarta vez desde que chegou à Presidência, Bolsonaro diz que nordestinos têm "cabeça grande". Jornal OPovo. 23 fev. 2020. Disponível em: <https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2020/02/23/pela-quarta-vez-desde-que-chegou-a-presidencia--bolsonaro-diz-que-nordestinos-tem--cabeca-grande.html>. Acesso em: 31 mar. 2021.
(4) Senadores elogiam decisão do STF de suspender cortes no Bolsa Família. Agência Senado. 31 mar. 2021. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/24/senadores-elogiam-decisao-do-stf-de-suspender-cortes-no-bolsa-familia>. Acesso em: 01 abr. 2021.
(5) Nordeste fica só com 3% das concessões do Bolsa Família. Estadão. 05 mar. 2020. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/03/05/nordeste-fica-so-com-3-das-concessoes-do-bolsa-familia.htm>. Acesso em 01 abr. 2021.
(6) “Quase metade (47,0%) dos brasileiros abaixo da linha de pobreza em 2018 estava na Região Nordeste”. Em: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2019 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. - Rio de Janeiro: IBGE, 2019, p. 58.
(7) STF. Ação Civil Originária MC 3.359/DF; Rel: Ministro Marco Aurélio, pp. 3-4. Decisão disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342736896&ext=.pdf>. Acesso em 01 abr. 2021.
(8) FLORES, Joaquín Herrera. Colonialismo y violencia: bases para una reflexión pos-colonial desde los derechos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, 75, out. 2006, pp. 21-40.
*Plínio Régis Baima de Almeida - Cearense, doutorando em Direito (UFRJ), pesquisador e Procurador de Maceió.
* Phillipe Cupertino Salloum e Silva - Baiano, doutorando em Direito (UFRJ), pesquisador e associado do IPDMS
**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Rebeca Cavalcante