REPORTAGEM ESPECIAL

No Pará, programa estadual de manejo florestal comunitário tenta barrar desmatamento

Há uma década organizações sociais populares, ONGs e pesquisadores pleiteiam a efetivação da política no Pará

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Uma das muitas etapas de debate sobre o pleito para a efetivação da Política Estadual de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - Fonte: site do Observatório do Manejo Florestal Comunitário

Cerca de 63% das florestas públicas do Pará encontram-se em territórios de comunidades tradicionais. A área equivale aproximadamente a 1,2 milhão de hectares, sob domínio de indígenas, extrativistas, remanescentes de quilombos, quebradeiras de coco babaçu, camponeses, e outras diversidades sociais.

É o que mostra a minuta da Política Estadual do Manejo Florestal Comunitário e Familiar (PEMFCF), documento lançado em defesa da criação de uma iniciativa em âmbito estadual para proteger este ambiente humano. 

A iniciativa não é nova, desde os anos 1950, - quando as políticas desenvolvimentistas de Juscelino Kubitscheck incentivaram a indústria automobilística no país -, a Organização das Nações Unidas (ONU) preconizava a defesa de uma economia de base florestal comunitária como alternativa concreta ao desenvolvimento baseado no uso intensivo dos recursos naturais.

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Já nos anos de 1980, com o assassinato do seringueiro Chico Mendes em dezembro de 1988, a iniciativa ganha grande inflexão em âmbito nacional e internacional, que vai culminar como um modelo alternativo de reforma agrária para a Amazônia, onde as reservas extrativistas emergem como um paradigma sugerido a partir dos moradores originários da floresta.

É neste contexto que os moradores da Amazônia cunham a categoria Povos Floresta, como representação política de defesa da floresta e de seus direitos territoriais tendo como base a diversidade social marcada por múltiplas identidades, onde temos indígenas, camponeses, extrativistas, remanescente de quilombos, quebradeiras de coco babaçu, onde a salvaguarda do território é essencial à reprodução da vida. Uma vida sem cercas ou constantes ameaças.

A reinvindicação manifesta-se fora do escopo do direito burguês, orientado pela lógica da propriedade privada, e, sim, a partir do direito consuetudinário, baseado nos costumes. A título de exemplo, nesta linha do direito, as quebradeiras de coco babaçu possuem o direito de coleta do coco, independente de quem seja o dono da terra. Como explica o antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida, em vasta produção sobre o tema, ao interpretar a lei do Babaçu Livre, institucionalizada no estado do Maranhão. O estado, apesar de fazer parte da região Nordeste do país, integra a Amazônia Legal.

Com relação à proposta da PEMFCF no âmbito do Pará, informações do site do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) esclarecem que a proposta da política emerge como um instrumento de regulamentação dos preceitos do artigo 3 da lei estadual 6.462, de 4 de julho de 2002, a qual estabelece a Política Estadual de Florestas no Pará.  

Onde, nos incisos XVI e XVIII do artigo terceiro, a lei prevê que deve ser estimulada “a implantação de formas associativas na exploração florestal e no aproveitamento de recursos naturais da flora” e ordenadas “as atividades de manejo florestal, criando mecanismos de exploração autossustentada dos recursos florestais”. O Ideflor-Bio é a autarquia responsável na condução do processo da PEMFCF.

Neste sentido a proposta para a política propõe o fortalecimento das cadeias produtivas; a regularização fundiária e ambiental para o manejo florestal comunitário e familiar; o desenvolvimento científico e tecnológico que respeite os conhecimentos tradicionais; e a proteção das comunidades e famílias nas relações comerciais.


Área de Manejo da Coomflona/Santarém/PA / Foto: Ricardo Gama

Concentração de terras, monocultivos e agrotóxicos inviabilizam a política estadual

Maria de Nazaré Reis Ghirardi, integrante da Rede Bragantina de Economia Solidária, do Nordeste do estado, adverte que existem uns gargalos a serem enfrentados para que a política se torne viável. “Temos inúmeros problemas, a exemplo da regularização fundiária. Muitas das vezes as comunidades estão cercadas por fazendas e monocultivos, e são afetadas pelo uso do agrotóxico. A lógica da concentração da terra é diretamente ligada com o desmatamento. Isso afeta todo o entorno e as comunidades em particular” reflete Reis.

Exemplo do clássico sobre o ambiente delicado a que a ambientalista faz referência pode ser notado em várias regiões no Pará. Seja na dendeicultura no Nordeste do estado no entorno do município de Tomé-Açu ou no caso da expansão da soja no Baixo Amazonas, em particular nas cidades de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra. E, ainda no Sudeste, onde a mineração em grande escala da Vale representa o principal indutor de tensões entre indígenas, camponeses e quilombolas. Tensões que se espraiam até São Luís, por conta da duplicação da Estrada de Ferro de Carajás.  

O doutor pela Universidade da Carolina do Norte e pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Amazônia Oriental, Milton Kanashiro, que tem participado do processo de debate sobre a PEMFCF, manifesta-se frustrado com a demora na efetivação da política. “O decreto tornaria o processo mais ágil. Acredito que a última reunião com a Procuradoria do Estado ocorreu em dezembro de 2019”, desabafa o pesquisador. Entre as muitas atividades na Embrapa, Kanashiro exerceu a coordenação do Programa de Pesquisa do Comitê dos Sistemas de Produção Florestal e Agroflorestal

Ao contrário do servidor da Embrapa, o técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Wendell Andrade de Oliveira, defende a efetivação da PEMFCF a partir de um projeto de lei, posto assim garantir a continuidade da mesma, e não via decreto. “Na condição de servidor público, o mais interessante é o projeto de lei. Desta forma a lei blinda revogações por conta da alternância do poder”, acredita o coordenador da Diretoria de Planejamento Estratégico e Projetos Corporativos da Semas. Oliveira avalia que a política representa uma possibilidade na redução do desmatamento no estado. “O debate em torno da bioeconomia converge com os princípios defendidos na minuta do projeto da PEMFCF, o que nos coloca no campo de possibilidades”, argumenta.

Ele alerta para um gargalo com relação ao pacto federativo, pois boa parte do território do estado é tutelado pela União, medida tomada durante o estado de exceção em 1971, por meio do Decreto Lei 1.164, do governo de Médici, que federalizou boa parte do território da Amazônia. No caso do Pará, perto de 70%.

Com relação ao papel do Estado no assunto, o gerente de certificação florestal do Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), Leonardo Martin Sobral reflete que “o papel do Estado é fundamental seja como facilitador ou elaborador da política, seja na dinamização em agrupar os diferentes sujeitos interessados no tema, e, em viabilizar algo adequado para a realidade das pessoas que vivem na floresta, e que dependem do manejo para a sua sobrevivência”.

O pesquisador acredita que a política é fundamental para o ordenamento da atividade no estado, que tem boa parte de seu território definido como reservas extrativistas, territórios quilombolas, projetos de assentamento onde é possível o manejo florestal madeireiro e não madeireiro. “Estes territórios vivem sob constante ameaças de roubo de madeira, desmatamento e grilagem. Uma política estadual que ordene a atividade representa uma ação estratégica na redução do desmatamento e possibilita oportunidades de renda, formação profissional das populações, além de evitar ações criminosas de garimpos e outros setores”, ressalta Sobral.  

Carta em defesa da política de manejo

Nesta direção em defesa da política de manejo, em carta manifesto direcionada aos candidatos ao governo do estado, datada de outubro de 2018, um conjunto de organizações da sociedade civil, com destaques para associações comunitárias e ONGs, elenca 15 premissas de orientação do PEMFCF, onde realçamos aqui os cinco primeiros:

1. Consolidar e implementar a Política do Manejo Florestal Comunitário e Familiar (MFCF) no estado do Pará, enquanto prática de manejo florestal sustentável realizada por povos e comunidades tradicionais e por agricultores familiares;

2. Garantia de respeito aos direitos dos povos e comunidade tradicionais, previstos na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;

3. Reconhecimento, proteção, respeito e fortalecimento da diversidade de sistemas, práticas, saberes e conhecimentos tradicionais de MFCF de cada povo, comunidade tradicional e família de agricultores, relacionados às práticas de agricultura, de gestão e conservação de suas florestas, tendo em vista a manutenção do equilíbrio ecológico e do bioma Amazônia;

4. Protagonismo e autonomia sociocultural econômica dos povos e comunidades tradicionais e de famílias agricultoras para execução das atividades de MFCF, assegurando suas participações na governança da PEMFCF, respeitadas suas instâncias de representação e as perspectivas de gênero e geracional;

 5. Promoção de educação profissional inicial e continuada com conteúdos curriculares adequados e adaptados às realidades vividas pelas comunidades e famílias que praticam o MFCF.

Veja a íntegra do documento aqui.  

Leia a terceira parte da reportagem especial amanhã (3): 

Afinal de contas, o que é o manejo florestal de base comunitária?


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Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Katia Marko