Segue para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que visa modificar o Estatuto da Cidade para proibir a chamada “arquitetura hostil” à população em situação de rua nos espaços públicos, como a instalação de pedras e estacas de ferro sob viadutos.
A proposta, aprovada pelo plenário do Senado Federal em dia 31 de março, ficou conhecida como “Lei Padre Júlio Lancellotti”, em homenagem ao líder religioso que removeu a marretas pedras colocadas sob o Viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, na Zona Leste da capital paulista, pela Prefeitura de São Paulo para impedir a permanência no local da população em situação de rua.
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Nas palavras do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o episódio protagonizado pelo padre, reconhecido por ajudar a população em situação de rua do município de São Paulo, não foi um caso isolado. No projeto, o parlamentar afirma que tem se tornado uma prática recorrente a "arquitetura defensiva".
“A ideia que está por trás dessa lógica neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores", escreveu Contarato no PL.
O senador também destacou que essas medidas, além de “simplistas e cruéis”, não resolvem a situação das pessoas que vivem nas ruas, “uma vez que a raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve tais problemas. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana”.
O relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou, por sua vez, que a situação se torna ainda pior no contexto da pandemia de covid-19. Nesse cenário, a população “não dispõe de abrigo e água para se proteger desse vírus altamente infeccioso e precisa ser acolhida, em vez de ser expulsa”.
Ao projeto, Paim acrescentou uma emenda com o objetivo de definir que a arquitetura urbana, além de não ser hostil, deverá proporcionar “conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”, como já prioriza o Estatuto das Cidades.
Edição: Poliana Dallabrida