EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

Justiça mantém a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul 

Decisão anunciada nesta segunda-feira (12) pela juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva nega pedido do governo gaúcho

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Decisão da 1ª Vara de Porto Alegre reafirma decisão de não permitir aulas presenciais no atual estágio de contaminações e mortes por covid-19 | Crédito: Divulgação

Nesta segunda-feira (12), a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. A decisão negou pedido do estado do RS que pediu revogação urgente da decisão que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado.

Ao comunicar os motivos da sua decisão, a magistrada frisou a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e intubação em diversos hospitais do estado. Conforme frisou a juíza, a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório. 

Em sua decisão, a magistrada analisou as preliminares movidas pela OAB/RS de ilegitimidade ativa da parte autora, a Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD), e também de inadequação da via eleita. Cristina entendeu que a AMPD atua na defesa de interesses coletivos, não havendo que se falar na exigência de autorização individual de seus associados para o ajuizamento da demanda. “Os requisitos exigidos por lei estão plenamente demonstrados, uma vez que a associação está constituída legalmente há mais de um ano e possui a pertinência temática exigida”, afirmou a juíza. 

Ela também apontou o parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. Conforme a juíza lembrou, o MP afirmou que “o retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar".

A juíza lembrou ainda que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino "não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”.

De acordo com a magistrada, cabe ao Poder Judiciário a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Ela destacou ainda a situação atual dos leitos nas UTIS, através do site oficial do estado (covid.saude.rs.gov.br) e a disponibilidade de leitos e respiradores. Também o número de infantes que ocupam as UTIs pediátricas, bem como a nota oficial da Sociedade Gaúcha de Pediatria, recentemente emitida e que alerta sobre a excepcionalidade do quadro atual diante do agravamento da situação nas emergências dos hospitais e aumento do número de casos de covid-19. 

Por fim Cristina destaca que "a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”. 

* Com informações do TJRS.


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Editado por: Marcelo Ferreira

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