Uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) tem início nesta sexta-feira (16) para discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como a “ADPF das favelas”. O objetivo é coletar informações que subsidiem um plano de redução da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, incluindo a proibição das operações policiais durante a pandemia.
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O evento, que acontece até a próxima segunda-feira (19), é realizado por meio de videoconferência e transmitido pela página do YouTube da TV Justiça.
Ao todo, serão 66 participações de representantes de movimentos sociais, organizações e entidades relacionadas aos direitos humanos e às vítimas de violência do Estado. Todas foram admitidas na condição de amici curiae (amigas da Corte), expressão em Latim que se refere a quem presta subsídios para a tomada de decisão nos tribunais.
Entre elas estão a Educafro, a Justiça Global, a Redes da Maré, a Conectas Direitos Humanos, o Movimento Negro Unificado, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR), o Coletivo Papo Reto, o Coletivo Fala Akari, a Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência e o movimento Mães de Manguinhos.
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“ADPF das Favelas”
Em junho do ano passado, uma decisão liminar assinada pelo ministro do STF Edson Fachin passou a proibir as operações policiais nas favelas e periferias do estado do Rio durante a pandemia. A decisão foi emitida em resposta a ADPF das favelas. A ADPF é um instrumento jurídico que visa confirmar a constitucionalidade dos atos do Poder Público.
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por movimentos de favelas e familiares de vítimas de violência policial, por organizações de defesa dos direitos humanos e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ).
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No entanto, mesmo com a medida, em momento algum da pandemia as operações policiais deixaram de acontecer nessas localidades, como noticiado pelo Brasil de Fato em março deste ano.
Somente na região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, foram 337 ações registradas desde o início das medidas de isolamento social, em março de 2020, até fevereiro deste ano, segundo levantamento do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI-UFF).
A decisão do STF fez com que as operações se tornassem mais tímidas durante um curto período de quatro meses. Entre junho e setembro de 2020, houve uma redução significativa das operações.
Apesar disso, a partir de outubro do ano passado, voltaram a crescer vertiginosamente, fazendo com que o mês de janeiro deste ano alcançasse patamares superiores a janeiro de 2020, com 49 operações registradas em 30 dias.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse