Após determinar o arquivamento de um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o ministro Kassio Nunes Marques também arquivou, na tarde da última quinta-feira (15), um pedido de impedimento do ministro Gilmar Mendes,
O pedido, protocolado em 2017 pelo ex-procurador-geral da República (PRG) Claudio Lemos Fonteles, havia sido feito primeiramente ao Senado Federal.
À época, Fonteles argumentou que a conduta de Gilmar Mendes configurava crime de responsabilidade, e citou uma conversa gravada pela Polícia Federal (PF) entre o ministro da Corte e o então senador Aécio Neves (PSDB-MG) em que a dupla conversava sobre a lei de abuso de autoridade.
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O presidente do Senado já havia arquivado o pedido. Porém, segundo o ex-PGR, o pedido não poderia ter sido arquivado por decisão monocrática, e necessitaria de análise de mesa diretora da Casa, e recorreu ao STF.
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a lei prevê o arquivamento de um pedido dessa natureza pelo presidente do Senado ou pela mesa diretora, e citou jurisprudência estabelecida pelo ministro Edson Fachin, que admitiu o arquivamento por decisão monocrática.
"O Tribunal tem considerado que a atuação do Presidente do Senado e da Mesa Diretora em processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal não é meramente burocrática, mas sim uma atividade propriamente de exame preliminar de conteúdo, de modo a evitar que o Plenário seja chamado a avaliar todo e qualquer requerimento, inclusive aqueles manifestamente infundados", disse Nunes Marques em sua decisão.
A decisão completa pode ser lida aqui.
Alexandre de Moraes
No mesmo dia da análise do processo contra Gilmar Mendes, Nunes Marques havia determinado o arquivamento da ação movida pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que pedia o impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
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Na avaliação do ministro indicado por Jair Bolsonaro (sem partido), o STF não pode interferir em um processo de impeachment que não tenha sido analisado pelo presidente do Senado, pois a questão precisa ser votada primeiramente no plenário da Casa.
*Com informações do portal Forum, Uol e Conjur
Edição: Poliana Dallabrida