A Justiça do Equador autorizou, nesta quarta-feira (28), que mulheres possam fazer um aborto em caso de estupro. Por sete votos a dois, a Corte Suprema do país (chamada Corte Constitucional) considerou inconstitucional artigos do Código Integral Penal que previam prisão para aquelas que acabassem com a gravidez que tivesse acontecido por conta de uma violência sexual.
O aborto só era permitido no país em caso de perigo à vida da mulher e em situações em que a gravidez tinha sido resultado de um abuso contra uma mulher com deficiência mental.
:: MPF pede bloqueio de R$ 10 milhões do orçamento por ataques de Bolsonaro às mulheres ::
A votação aconteceu após um pedido apresentado pela Coalizão Nacional de Mulheres do Equador, Fundação Desafio e Frente Equatoriana de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, em 2019.
O pedido queria declarar os artigos 149 e 150 do Código Penal do país - que criminalizam o aborto - como inconstitucionais. No primeiro, era dito que quem realizasse um aborto poderia ser punido com pena de reclusão de um a três anos e que a mulher que abortasse ou que permitisse que alguém o fizesse seria punida com pena de seis meses a dois anos de cadeia.
La @CorteConstEcu da paso a la despenalización del aborto por violación pic.twitter.com/ih51F1X69y
— Adriana Bermeo Viteri (@adribermeo) April 28, 2021
Já no segundo, era dito que o aborto feito por um médico ou outro profissional de saúde capacitado, com o consentimento da mulher ou de seu parceiro, parentes próximos ou representante legal não seria punível "se a gravidez for consequência de estupro em uma mulher com deficiência mental".
Em virtude da decisão desta desta quarta-feira, a frase "quem sofre de deficiência mental" foi trocada por "se a gravidez for o resultado de um estupro em uma mulher".
Edição: Vinícius Segalla