Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 60 milhões de brasileiros estão endividados. Desses, 30 milhões estão superendividados.
Para tentar manter as contas em dia, os brasileiros têm recorrido, cada vez mais a empréstimos. Segundo Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 70% da renda do brasileiro vai para pagamento de dívidas.
As famílias, muitas vezes, deixam de comprar comida e medicamentos para acertar contas. E o que vem acontecendo com mais frequência é a prática de novos empréstimos para pagar os antigos, criando uma situação insustentável, aponta Marié Miranda.
Com a finalidade de proteger a integridade dos cidadãos foi criada na última semana a Fenadecon. Composta por professores, defensores públicos, advogados, membros do Ministério Público, entidades civis, representantes de Procons e cidadãos de todo o Brasil, a frente pretende barrar possíveis retrocessos que ameacem os direitos do consumidor.
A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Teresa Liporace, comenta que uma medida prioritária da frente é acabar com a oferta indevida de linhas de crédito para idosos, feitas repetidas vezes ao dia e durante um longo período de tempo por telefone.
O movimento pretende também barrar a MP 533, que visa dificultar o acesso do cidadão ao Judiciário para reclamar de serviços ofertados. Segundo Teresa Liporace, existe desobediência à legislação de consumo por parte de grandes empresas fornecedoras de serviços, como as empresas de telefonia e planos de saúde.
Por outro lado, a Fenadecon também quer facilitar a vida dos brasileiros. Há 6 anos tramita um projeto para rever os juros e as cobranças de endividados, o PL de número 3515 do ano de 2015.
Neste momento de pandemia, rever os juros e formas mais brandas de pagar as dívidas faz com que o brasileiro tenha autonomia para usar seu dinheiro e assim, reaquecer a economia, explica Marié Miranda, presidenta de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
*Com informações de Larissa Bohrer.
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Edição: Mauro Ramos