Uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) reduziu pela metade a pena dos presidiários que cumprem pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro. A resolução ocorreu após denúncias de situações degradantes feitas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
O caso da penitenciária foi levado à Corte IDH, que realizou uma inspeção ao Plácido em 2017, constatando a situação degradante do local. A partir disso, foi editada a Resolução da Corte IDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou que cada dia de privação de liberdade cumprido no local fosse contado em dobro. Desta forma, o condenado pode alcançar o tempo necessário para a progressão de regime e a liberdade condicional.
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A decisão de Fonseca reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que aplicava a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior a data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da Corte IDH, em 14 de dezembro de 2018. O ministro disse que ao aplicar a resolução apenas a partir da notificação oficial, as instâncias anteriores deixaram de cumpri-la, pois, as más condições do presídio, que motivaram a determinação, já existiam antes.
Segundo as inspeções realizadas pelo Núcleo do Sistema Penitenciário da DPRJ, em 23 de janeiro de 2016, o Plácido de Sá Carvalho tinha capacidade para 1.699 internos, mas 3.454 pessoas se encontravam no estabelecimento. O índice de superlotação registrado na época foi de 198%.