A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (12), a revogação da gratuidade no transporte público do Estado aos idosos de 60 a 64 anos. A decisão foi do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
De acordo com ele, o governo teria excedido suas atribuições ao revogar a gratuidade em linhas de ônibus da EMTU, metrô e CPTM.
"A competência discricionária deveria ser exercida nos termos da lei, e a revogação da norma concessiva, regulamentada pelo Decreto 60.595/14, efetivada pelo Decreto 65.414/2020, foi contra a lei", afirmou o juiz em sua decisão.
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De acordo com ele, o argumento do governo estadual de que a gratuidade foi revogada em razão da "insustentabilidade do benefício" é insuficiente. Agora, o cumprimento da sentença deve esperar o trânsito em julgado. Até lá, fica mantido o indeferimento da tutela de urgência.
Logo que a medida foi anunciada, em dezembro do ano passado, vários idosos ficaram revoltados com a decisão, dizendo que a situação chegava a tirar o direito de ir e vir deles.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou, na época, uma nota dizendo que a situação poderia levar à perda de usuários do transporte e que a medida traria "impactos muito negativos para a população já penalizada pela pandemia e para a mobilidade da cidade como um todo".
Já o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e a Central Força Sindical publicaram nota criticando a revogação da gratuidade e lembrando que, a partir de janeiro, o salário do prefeito Bruno Covas (PSDB) seria ampliado. "As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais", disseram.
O Grande Conselho Municipal do Idoso também emitiu uma nota dizendo que a medida era um "retrocesso" aos direitos das pessoas idosas em São Paulo e já pedia a revogação da lei. Para eles, a medida foi adotada de maneira pouco democrática".
Criticando o governador João Doria (PSDB) e o prefeito, o texto afirmou que é legítimo considerar uma incapacidade e ineficiência da gestão e que é "cruel" que a desigualdade social fosse reforçada com a medida.
Edição: Leandro Melito