Interromper as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por determinado tempo pode levar os trabalhadores a perderem os benefícios nos anos seguintes. Isso porque é a regularidade das contribuições mensais para a Previdência Social que impacta na qualidade do segurado, ou seja, no direito de ter benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Nesse sentido, os trabalhadores com carteira assinada, que têm os descontos das contribuições diretamente do salário, podem ficar até 12 meses sem contribuir e sem perder o direito aos benefícios. Já aqueles que trabalham sem carteira assinada, que podem fazer as contribuições de forma facultativa, têm um “período de graça” de apenas seis meses.
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No entanto, caso sejam comprovadas 120 contribuições mensais sem interrupções, ou seja, durante 10 anos, o período de 12 meses pode ser prorrogado para 24 ou até 36 meses para os trabalhadores com carteira assinada ou desempregados.
Após o fim da pausa no pagamento das contribuições, o trabalhador deve cumprir um período de carência para recuperar a qualidade de segurado. Isso significa que é necessário contribuir por uma quantidade determinada de meses para que o trabalhador volte efetivamente a ter direitos aos benefícios do INSS.
Cada benefício requer um período de carência para que o trabalhador tenha direito a recebê-lo: 5 meses para salário-maternidade; 6 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e 12 meses para auxílio-reclusão. Para aqueles que nunca contribuíram, o período de carência é o dobro: 10 meses para salário-maternidade; 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e 24 meses para auxílio-reclusão.
Aposentadoria por idade: um caso distinto
O caso da aposentadoria por idade tem um regime diferente, isso porque a perda da qualidade do segurado não impacta na perda do direito da aposentadoria por idade. Para as mulheres, é necessário ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, para receber 60% da média salarial, calculada a partir dos salários anteriores. Para os homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, caso tenha começado a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, e 20 anos após a reforma. Ou seja, não importa se houve interrupção.
É possível, ainda, aumentar a porcentagem da média salarial. No esquema, mulheres ganham dois pontos percentuais para cada ano trabalhado após os 15 anos de contribuição. Para chegar a 100% da média salarial, devem contribuir, portanto, por 35 anos. No caso dos homens, há o acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. Chegam aos 100% após 40 anos de contribuição.
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Aqueles que nunca contribuíram ao INSS, no entanto, não conseguem se aposentar por idade. O único benefício possível é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo, que é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas de qualquer idade com incapacidade de longa duração. Em ambas as situações, é necessário comprovar renda familiar menor do que 25% de salário mínimo por pessoa.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir.
Edição: Douglas Matos